Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Em despacho publicado nesta terça-feira, 10, o juiz Cezar Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública, questiona a legitimidade da DPE (Defensoria Pública do Amazonas) para representar os moradores da invasão ‘Monte Horebe’, na zona norte de Manaus, em processo que originou o acordo celebrado com a Suhab (Superintendência Estadual de Habitação) e o Estado do Amazonas.
O magistrado também afirmou que o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) deve, por obrigação, apresentar manifestação na ação que resultou, até essa segunda-feira, 9, na retirada de 2 mil famílias da área invadida. Segundo ele, o MP “deveria estar inclusive acompanhando as ações de desocupação”.
“Ocorre que na dita invasão é possível que as famílias sejam compostas também de pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, e até mesmo doentes, de sorte que fundamentos da República insculpidos no art. 1º da CF/88, cidadania e dignidade da pessoa humana, devem ser preservados”, afirmou Bandiera.
O acordo entre a DPE, Suhab e Estado foi celebrado no dia 14 de fevereiro e homologado pelo juiz substituto Ronnie Stone no dia 19 do mesmo mês. O documento previa a retirada dos moradores do local e, em contrapartida, o pagamento de auxílio-aluguel de R$ 600 por mês para as famílias cadastradas, que começou a ser pago nesta terça, segundo anunciou o governador Wilson Lima.
Antes de Stone homologar o acordo, o juiz titular Cezar Bandiera havia determinado, no dia 9 de janeiro deste ano, a realização de audiência de conciliação, posteriormente, marcada para o dia 24 deste mês, às 10h. Defensores, advogados e promotores chegaram a ser intimados.
Ao afirmar que a representação da DPE “pode não estar refletindo a realidade”, Bandiera citou que moradores, através de advogado próprio, apresentaram recurso no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), no último dia 1º de março, pedindo a anulação do acordo.
“Essa representação pode não estar refletindo a realidade, eis que já apresentada petição nos autos subscrita por patrono diverso, já desentranhada do processo por descumprimento de norma processual (fl. 244), o que constitui inegável indicativo de que no local possam haver pessoas aptas a postularem por advogados particulares”, afirmou Bandiera.
De acordo com o magistrado, a apresentação de recurso contra a homologação do acordo evidenciou “a existência de um potencial déficit de representação dos atingidos pela ordem de desocupação”.
“(…) se evidencia a existência de um potencial déficit de representação dos atingidos pela ordem de desocupação, eis que a Defensoria contestou em nome próprio, representando exclusivamente de forma ficta, supondo estar agindo em nome de todos os ocupantes das glebas”, disse Bandiera.
Apesar de o pedido de reintegração de posse ter sido ajuizado pela Suhab em julho de 2014, a DPE só pediu para ser integrada como “substituta processual da coletividade passivamente atacada” em julho de 2017, quando o defensor Carlos Almeida Filho, que atualmente é vice-governador, pediu a suspensão de decisão que determinava a reintegração de posse no local.
Obrigação
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública determinou que, caso a Promotoria de Urbanismo não apresente manifestação em relação a essa ação, as cópias de documentos do processo deverão ser enviadas ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Ao sustentar que a atuação do MP-AM é obrigatória, pois “emerge deste processo a evidente necessidade da defesa da ordem jurídica, de interesses sociais individuais indisponíveis”, Bandiera afirmou que o MP-AM, quando acionado para se manifestar, em março de 2019, disse “de forma surpreendente” que “não vislumbra interesse público a justificar sua intervenção no feito”.
Além disso, para o juiz, “é evidente que o processo trata de uma gravíssima questão de natureza urbanística e ambiental, com a ocupação irregular de solo, e descumprimento de toda a legislação pertinente ao tema”, motivo pelo qual o MP-AM deve se manifestar.
Avanço
Sobre o acordo celebrado entre a DPE, Suhab e Estado, o magistrado chamou de “notável avanço institucional” a proposta para reduzir a falta de moradia digna, mas disse que não houve clara “delimitação física da área discutida”. Para o juiz, a ausência dessa informação pode incluir áreas particulares na ação de desocupação de terras públicas.
“(…) há plantas do terreno, todavia, não se tem a dimensão da ocupação, e considerando que toda a área é circundada por área de particulares, estas podem estar incluídas na mesma extensa invasão e sendo desocupadas por força do acordo celebrado neste processo”, afirmou Bandiera.
Além da Suhab, outros dois empresários pedem a reintegração de posse na área do ‘Monte Horebe’. Um deles, inclusive, foi incluído no acordo firmado pela Suhab, DPE e Estado. Trata-se de Pauderley Tomaz Avelino, irmão do representante do governo Wilson Lima em São Paulo, Pauderney Avelino, e dono da Construtora Capital S/A.
O pedido de desocupação de terras de Pauderley Avelino foi ajuizado em outubro de 2016 e aceito no dia 1º de fevereiro de 2019 pelo juiz Márcio Rothier Torres, da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Em abril do ano passado ele pediu o cumprimento da decisão, mas não houve determinação judicial.
Outro empresário que reivindica terras na área é o dono da construtora Amazônidas, Eladio Messias Cameli, pai do governador do Acre, Gladson Cameli.
O pedido de reintegração de posse, ajuizado pela empresa em março de 2019, tramita na 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho e o valor da ação está registrado em R$ 400 mil. No processo, Cameli pede a desocupação de área territorial de 250.000 m² conhecida como “Cruel”, que está localizada atrás do conjunto Viver Melhor, como mostra a imagem abaixo.
Nessa segunda-feira, 9, ao ser questionado sobre os pedidos de reintegração de posse, o governador do Amazonas, Wilson Lima, afirmou que a área é pública, sendo parte do Estado e outra parte da União, e “não há nenhuma comprovação de que qualquer pedaço daquela área pertença à particular”.
No fim da tarde, a secretaria de Comunicação do Governo do Amazonas enviou a seguinte nota de esclarecimento sobre a decisão do juiz:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando o despacho do Excelentíssimo Juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera, sobre o processo nº 0621776-31.2014.8.04.001, que trata da reintegração da ocupação irregular Monte Horebe, localizada na Zona Norte de Manaus, o Governo do Amazonas esclarece:
1 – Que o referido despacho não causa prejuízo ao processo de desocupação coletiva no Monte Horebe, iniciado no último dia 2 de março e que se encontra em fase de conclusão. A ação social do Estado primou pela garantia dos requisitos mínimos da dignidade humana durante a desocupação, preconizados pela Organização das Nações Unidas (ONU);
2 – O pagamento do aluguel social, no valor de R$ 600, está inclusive sendo pago desde esta terça-feira, dia 10 de março, a todas famílias identificadas e cadastradas pelas equipes de assistência social do Estado. O benefício é uma medida transitória assegurada pelo Governo até que o mesmo apresente solução de moradia definitiva;
3 – Sobre manifestação do Ministério Público do Estado no processo em questão, é importante lembrar que a própria Instituição não demonstrou interesse em atuar na questão, conforme pode ser verificado nas páginas 166 e 167 do processo;
4 – De igual modo é importante destacar que a Defensoria Pública não ingressou no processo às véspera da desocupação coletiva da área, que é vizinha à Reserva Florestal Adolpho Ducke, insalubre para as famílias e marcada pela atuação do tráfico. A DPE é parte do processo desde 2017, portanto representante legítima das famílias do Monte Horebe. Da mesma forma o Estado é convicto de igual legitimidade por representar os interesses públicos relacionados, por exemplo, à defesa do meio ambiente, garantia da segurança pública e na defesa do contexto social das famílias;
5 – Por fim, o Estado desconhece propriedade privada na área que sofreu a desocupação coletiva. Qualquer cidadão que se declare proprietário terá que provar tal manifestação cartorialmente.
Governo do Amazonas
Manaus, 10 de março de 2020