
Do ATUAL
MANAUS — O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, negou o pedido do Simeam (Sindicato dos Médicos do Amazonas) para suspender a tramitação de dois projetos em análise na Câmara Municipal de Manaus que tratam da reforma da previdência dos servidores da Prefeitura de Manaus. A decisão foi assinada no dia 25 de setembro.
O Simeam argumentou que a tramitação das propostas estava sendo conduzida sem participação popular, com audiências públicas consideradas esporádicas e convocadas por iniciativa isolada de alguns vereadores. O sindicato também alegou risco de insegurança jurídica, já que o tema está em discussão no Congresso Nacional por meio do PLP 42/2023, que trata de normas gerais sobre regimes de previdência.
Na decisão, o juiz disse que a Ação Civil Pública não é o meio certo para tentar barrar projetos de lei e que a Justiça não pode interferir de antemão em propostas que ainda estão sendo discutidas pelos vereadores. Segundo ele, a análise prévia de constitucionalidade cabe ao próprio Legislativo, por meio da Comissão de Constituição e Justiça, e ao Executivo, que pode vetar propostas consideradas inconstitucionais.
“O exercício do controle de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário é, em regra, repressivo, isto é, realizado após a vigência da norma, quando se permite a análise de sua compatibilidade com o texto constitucional”, diz trecho da decisão.
O juiz sustentou ainda que houve realização de audiências públicas sobre o tema na Câmara, o que afasta, em princípio, a alegação de ausência de debate. Também ressaltou que normas regimentais internas são matérias “interna corporis” e não podem ser revistas pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
Outro ponto levantado pelo sindicato, referente ao risco de conflito com a futura lei federal em discussão no Congresso, também foi afastado. Para o magistrado, a autonomia municipal é garantida pela Constituição e eventuais incompatibilidades podem ser resolvidas posteriormente, sem prejuízo ao andamento do processo legislativo local.
Diante da ausência de ilegalidade grave ou de risco suficiente para justificar a intervenção judicial, o juiz concluiu que não há fundamento para a suspensão e indeferiu o pedido de tutela de urgência. A Câmara Municipal será citada para apresentar contestação no prazo legal, enquanto os projetos seguem em tramitação.
Os projetos foram enviados pelo prefeito David Almeida à Câmara dos Vereadores no fim de agosto deste ano. Em setembro, a procuradora Pryscila Freire emitiu dois pareceres. Um pela inconstitucionalidade do texto do Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2025 e um contra a regular tramitação do Projeto de Emenda à Loman nº 10 de 2025, por considerar que a propositura precisa de ajustes.
No parecer referente ao Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2025, Priscila concluiu que ele fere princípios básicos da Constituição, como igualdade, proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica. “Entendemos que as regras estabelecidas no projeto violam frontal e claramente o princípio constitucional da igualdade, previsto no art. 5º da Constituição Federal, por estabelecer tratamento igual para servidores em situações diferentes”.
O principal problema apontado está nas regras de transição. Em vez de suavizar a mudança para quem já estava perto da aposentadoria, o projeto endurece os requisitos, tornando-os até mais pesados que as regras permanentes. Isso, na prática, obriga muitos servidores a trabalharem vários anos a mais do que o previsto antes.
No parecer sobre o Projeto de Emenda à Loman nº 10 de 2025 ela afirmou: “Verifica-se que a propositura precisa de ajustes no que se refere à clareza e aplicação da nova redação do art 123 da Loman”.
Nesta semana, servidores promoveram protesto em frente à Câmara de Manaus e foram à tribuna para criticar a propositura. Eles pedem o arquivamento dos projetos
