
Do ATUAL
MANAUS – A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Manaus afirma que o Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, sobre a reforma da previdência dos servidores da Prefeitura de Manaus, é inconstitucional.
“Esta Procuradoria opina pela inconstitucionalidade material do projeto, por afrontar os art 5º, caput, pela violação da jurisprudência do STF, bem como por ferir os princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e por não prever observar, ao contrário do que preconiza, a Emenda Constitucional nº 103/2019”, afirma a procuradora Pryscila Freire de Carvalho.
O projeto altera o Regime Próprio de Previdência Social. Pryscila Freire afirma: “Entendemos que as regras estabelecidas no projeto violam frontal e claramente o princípio constitucional da igualdade, previsto no art. 5º da Constituição Federal, por estabelecer tratamento igual para servidores em situações diferentes”.
“O Projeto de Lei Complementar encaminhado pela Prefeitura de Manaus, ao disciplinar as regras de transição para aposentadoria dos servidores públicos efetivos, apresenta graves inconsistências jurídicas e viola princípios constitucionais, notadamente os da segurança jurídica, da proteção da confiança, da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirma a procuradora.
Ela cita que as regras de transição foram criadas para garantir uma passagem mais suave entre o regime antigo e o novo, assegurando a expectativa de direito de quem já estava a caminho da aposentadoria sob as regras anteriores. A revogação de regras de transição ou o aumento de seus requisitos pode ferir a segurança jurídica e o direito adquirido. Mudanças nas regras podem gerar instabilidade e prejudicar a previsibilidade, levando à inconstitucionalidade de normas que causam danos excessivos e não se justificam apenas pela finalidade de contenção de despesas
“A propositura fere o princípio da razoabilidade quando estabelece, tanto para os servidores em geral quanto para os professores estabelecendo um prazo praticamente imediato (31 de dezembro 2025 e 1o. de janeiro de 2026), contrariando o disposto na Emenda n.103/2019, que estabeleceu um prazo mais dilatado e razoável e o disposto no próprio art. 1º. do projeto que diz expressamente em consonância com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019”, afirma Pryscila Freire.
Os professores da rede pública municipal de ensino pressionam os vereadores para arquivarem o projeto. O coordenador do Asprom Sindical (Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus), Lambert Melo, disse que foi ampliada a base de votos contrários à proposta. Segundo ele, com a adesão da vereadora Professora Jaqueline, o grupo contrário ao projeto passou de 11 para 12 votos e está a um de atingir os 13 necessários para inviabilizar a aprovação da reforma. “A aprovação exige quórum qualificado de 28 vereadores”, disse.
Atualmente, o Projeto de Lei Complementar está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. A matéria propõe, entre outros pontos, aumentar em até sete anos o tempo necessário para aposentadoria de servidores municipais e reduzir em cerca de 30% os proventos na aposentadoria.
Confira o parecer da Procuradoria Legislativa na íntegra.