
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da Justiça Federal do Amazonas, reforçou na tarde desta sexta-feira (27) a decisão que havia suspendido a votação para escolha de advogados candidatos à vaga de desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), marcada para este domingo (29).
O magistrado declarou nulo todos os atos da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas) realizados após a entidade ser notificada da decisão dele, e mandou comunicar o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) para que se abstenha de fornecer as urnas que seriam usadas para a votação.
A decisão, segundo Sales, ocorre após ele ser informado de que a OAB-AM iria realizar a votação, mesmo após a ordem no sentido contrário.
Em vídeo publicado nas redes sociais na quinta-feira (26), o presidente da entidade, Jean Cleuter Mendonça, informou que a instituição havia esclarecido à Justiça que não havia qualquer pendência, e que aguardava nova decisão favorável à realização do pleito. Ele também disse que a suspensão da votação iria causar transtornos à entidade.
“É importante frisar que, se não ocorrer a consulta, nós teremos muitos transtornos. O último dia para pagar anuidade de 2026 é 31 de março. Caso a consulta não venha a ser realizada, nós vamos ter que ter um novo colégio eleitoral, e isso vai ser um transtorno enorme porque vamos ter que imprimir novamente todos os cadernos eleitorais”, disse Mendonça.
“Esperamos a decisão do magistrado e o nosso compromisso com a advocacia amazonense que tão logo essa decisão seja disponibilizada, nós vamos com certeza cumprir a decisão e informar a advocacia amazonense”, completou o presidente da OAB-AM.
Na quarta-feira (25), Ricardo Sales determinou a imediata suspensão da realização da consulta após pedido de uma das candidatas. Ela havia entrado com recursos administrativos questionando a habilitação de outra candidata, mas os recursos ainda não tinham sido julgados quando a OAB-AM marcou a votação para este domingo.
No vídeo publicado nas redes sociais, Jean Cleuter Mendonça informou que o conselho realizou uma reunião extraordinária, ocasião em que foi verificado que não existia qualquer recurso pendente, mas pelo contrário, a própria candidata havia comunicado a “perda do objeto” dos embargos de declaração.
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Ao analisar as alegações do conselho, Ricardo Sales afirmou que não houve perda de objeto do processo, como sustentado pela OAB-AM, e que a controvérsia vai além dos embargos de declaração, envolvendo também o regular andamento do recurso administrativo ao Conselho Federal da OAB.
O juiz apontou indícios de irregularidades na condução do certame, especialmente pelo avanço das etapas mesmo com recursos pendentes e sem observância das regras do edital. Segundo ele, há possível violação ao devido processo legal, à ampla defesa e à vinculação ao instrumento convocatório.
Sales destacou ainda que o procedimento não se trata de eleição, mas de consulta direta, o que garante efeito suspensivo aos recursos administrativos. Assim, a existência de recurso pendente impede a realização da votação.
O magistrado também considerou irregular a realização de reunião do conselho da OAB-AM sem a devida antecedência de intimação das partes, o que comprometeria o contraditório e a legitimidade dos atos praticados.
Na decisão, ele reforçou que a continuidade do processo, nessas condições, poderia comprometer a validade do certame e a confiança pública no procedimento de escolha da lista sêxtupla para o TJAM. Por isso, manteve a suspensão da votação, determinou a paralisação de todas as etapas seguintes e declarou nulos os atos praticados após a notificação da decisão anterior.
