
Da Redação
MANAUS – O juiz César Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, determinou que a CMM (Câmara Municipal de Manaus) reduza o salário de procuradores ao teto de remuneração de desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que é limitado a 90,25% do salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Com a decisão, o salário dos procuradores da CMM devem ser reduzidos de R$ 39,2 mil para R$ 35,4 mil.
“Defiro a tutela de urgência requerida para determinar que os requeridos apliquem, de imediato, o teto remuneratório de desembargador de Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se, para efeitos de cálculo do teto remuneratório, a Resolução nº 14/2006 do CNJ, salvo em relação às horas extras que devem integrar o cálculo do teto constitucional juntamente à remuneração recebida no mês pelo servidor”, diz trecho da decisão.
A sentença em caráter de urgência atende pedido do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) em ação civil pública ajuizada em maio deste ano. A ação é baseada em informações colhidas no Inquérito Civil n° 030.2017.000005 para investigar as notícias veiculadas na imprensa local sobre a existência de ‘super salários’ na CMM pagos aos procuradores.
De acordo com o MP-AM, a investigação demonstrou que a Câmara aplicava incorretamente o teto de remuneração àqueles servidores, uma vez que o próprio STF, ao julgar o recurso especial nº 663696 deixou claro que o teto da remuneração a ser pago a procuradores municipais deve ser o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça e não, como fazia a CMM, o mesmo valor pago aos Ministros do STF.