
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, rejeitou, na tarde desta quinta-feira (26), o pedido do MPAM (Ministério Público do Amazonas) para revogar a decisão que libertou Adeilson Duque Fonseca, de 49 anos, conhecido como “Bacana”.
Adeilson estava preso desde dezembro de 2024, após agredir brutalmente o sambista Paulo Onça, em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido na Rua Major Gabriel, bairro Praça 14, zona sul de Manaus.
Ao conceder liberdade a Adeilson, o juiz considerou que o réu é primário, não responde a outros processos, possui endereço fixo e, até a data da prisão, exercia atividade profissional lícita e habitual. O magistrado também afirmou que “eventual desagrado da opinião pública ou clamor social é irrelevante”, e ressaltou que o réu vem cumprindo com as medidas judiciais impostas.
“Desta forma, os fundamentos que alicerçaram a decisão de revogação permanecem incólumes frente às razões recursais, não havendo superveniência de fatos novos nem alteração do contexto jurídico-processual que justifique a reforma da decisão”, afirmou.
Fábio determinou que o recurso do MP seja encaminhado ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), onde deverá ser analisado por um desembargador. “Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”, diz trecho da decisão.
Em razão da agressão, Paulo Onça foi internado em estado grave, passou por várias cirurgias, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 26 de maio.
No dia 16 de junho, o juiz revogou a prisão de Adeilson, alegando ausência de fundamentos para mantê-lo detido. Como alternativa, impôs medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a participação em um programa de ressocialização. O homem deixou o presídio no dia 17.
A promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito, do MP-AM, alegou “extrema periculosidade” de Adeilson e solicitou a reconsideração da decisão, argumentando que a liberdade do réu transmite à sociedade uma sensação de impunidade e insegurança. Segundo ela, a prisão era necessária para preservar a ordem pública, especialmente diante da gravidade do crime.
“No caso concreto, trata-se de um delito gravíssimo, de ampla repercussão, com impactos negativos e traumáticos na vida de muitas pessoas, gerando em quem toma conhecimento dos fatos um forte sentimento de impunidade e insegurança”, escreveu a promotora.
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Nesta quinta-feira (26), o juiz reafirmou sua posição, alegando que os fundamentos que sustentaram a revogação da prisão permanecem válidos. “Verifico que não deve ser modificada a decisão guerreada, eis que, por ora, inexistem concretamente os pressupostos ensejadores da prisão cautelar, como fundamentado”, diz trecho do despacho.
O magistrado também ressaltou que o réu permaneceu preso por mais de seis meses sem que a instrução processual fosse encerrada. “A qual permanece desta forma em razão da pendência de diligência complementar, qual seja, a juntada do prontuário médico integral da vítima Paulo Juvêncio de Melo Israel, desde sua entrada até a saída dos hospitais em que esteve internado”, afirmou.
Segundo o juiz, esse prontuário é essencial para avaliar se a morte de Paulo Onça tem relação direta com a agressão. “A intenção é avaliar o nexo de causalidade do falecimento. Referida diligência encontra-se pendente desde o dia 30 de maio, sendo, inclusive, reiterado o ofício enviado ao secretário de Estado de Saúde por este juízo”.
