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Dia a Dia

Corregedor destitui interventora do 6º Ofício de Imóveis após demissão em massa

27 de julho de 2026 Dia a Dia
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Desembargador Hamilton Saraiva
Corregedor José Hamilton Saraiva substituiu interventora do 6º Oficio de Registro de Imóveis (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS – O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, José Hamilton Saraiva dos Santos, destituiu a interventora do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, Fabiana Souza Mota, e nomeou Paula Cristina Paiva Apolinário, escrevente substituta do 1º Ofício de Registro de Imóveis.

A substituição ocorre um mês após demissão em massa dos servidores do cartório. A mudança foi formalizada na Portaria nº 305/2026. A Corregedoria e o MPF (Ministério Público Federal) apuram denúncias sobre a gestão de Fabiana Souza que envolvem ausência de recolhimento de mais de R$ 136 mil em tributos retidos (IRRF e INSS) de colaboradores, o não pagamento de R$ 37 mil em ISS municipal (Proc. nº 0002552-67.2026.2.00.0804).

 Há denúncias sobre falta de prestações de contas, com a ausência recorrente de demonstrativos financeiros (abril, maio e junho de 2026) e retenção indevida da renda líquida do titular afastado, de caráter alimentar.

A Ademi (Associação dos Desenvolvedores Imobiliários) pressiona a Corregedoria por uma solução devido aos sucessivos atrasos nos serviços do cartório.

O titular do 6º Ofício, Aníbal Fraga de Resende Chaves, alega que a nova designação da Corregedoria viola o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento CNJ), editado para disciplinar a nomeação de interinos em serventias vagas.

Segundo ele, ao nomear Paula Cristina Paiva Apolinário a decisão ignora as diretrizes do CNJ que exigem imparcialidade, transparência e processo seletivo público por edital (Arts. 69 e 70).

Aníbal Fraga questiona atos do 1º Ofício relacionados à sobreposição de áreas e ao registro irregular de mais de 24 mil matrículas imobiliárias em jurisdição pertencente ao 6º Cartório.

Pelas regras do CNJ (Art. 71-F), o interino atua como preposto do Estado e deve submeter-se estritamente aos princípios da administração pública.

Conforme Anibal, ao entregar o controle do acervo e dos documentos do 6º ORI a uma representante direta do cartório concorrente, a Corregedoria descumpre o dever de neutralidade e coloca em risco perícias e conferências de limites em andamento.

Aníbal Fraga está afastado da função e o processo permanece sob segredo de justiça. A defesa dele cobra provas ou laudos conclusivos que justifiquem a manutenção do afastamento.

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Assuntos cartório, Corregedoria de Justiça, ofício de imóveis, TJAM
Cleber Oliveira 27 de julho de 2026
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