Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Amazonas pedindo a anulação da pensão vitalícia de R$ 34 mil paga pelo Estado ao ex-governador José Melo, cassado em 2017 por compra de votos nas eleições de 2014. Segundo a promotora Wandete Netto, o pagamento é “ilegal e ilegítimo” porque foi autorizado após a revogação do artigo que dava direito a governadores de receber benefício.
De acordo com o Portal da Transparência, a aposentadoria especial ao ex-governador José Melo é de R$ 34.070,00, mas ele só recebe R$ 26.093,70 devido a descontos de R$ 7.976,30 referentes a Amazonprev, Imposto de Renda e INSS.
Na ação contra Melo, a promotora informa que o pagamento, identificado como “Aposentadoria Especial”, foi autorizado pela Sead (Secretaria de Estado de Administração) em 2017 com aval técnico da PGE (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas), que se baseou em interpretação do Artigo 2° da EC (Emenda Constitucional) n° 75, que assegura o benefício a quem já exerceu a chefia do Executivo estadual.
No entanto, o Artigo 1° da EC ° 75 revoga o Artigo 278 da Constituição Estadual, que criou a pensão vitalícia a ex-governadores. Na prática, a EC n° 75 revogou a “aposentadoria especial” para futuros governadores do Estado, mas manteve o benefício a Eduardo Braga, Omar Aziz, José Melo e Amazonino Mendes.
De acordo com a promotora Wandete Netto, em fevereiro de 2011, o CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando a constitucionalidade das emendas que criaram e mudaram o Artigo 248. No entanto, a ação foi julgada prejudicada por perda de objeto porque a revogação do artigo havia sido comprovada.
Ilegal e ilegítimo
O MP-AM sustenta que o processo que liberou pensão vitalícia a José Melo é “ilegal e ilegítimo, devendo, portanto, ser declarado nulo pelo Judiciário e seus efeitos concretos extintos pelo bem do direito e pela preservação do Erário Estadual”. Isso porque o procedimento foi baseado em artigo que já havia sido revogado.
“Desta forma, levando em consideração que o Processo Administrativo nº 005.0002000.2017, que concedeu a referida Pensão ao Sr. José Melo de Oliveira, teve como base o suprimido artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas, é certo que o dispositivo legal em epígrafe deve ser declarado inválido por motivo superveniente, bem como o Estado do Amazonas deve interromper de imediato o pagamento do questionado provento, pelos argumentos de direito a seguir expostos”, diz trecho da ação.
De acordo com Wandete Netto, a eventual instituição de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores “é matéria que por sua própria natureza deveria ser feita por intermédio de lei ordinária e com a participação do Poder Executivo”. Além disso, a promotora sustenta que a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público.
Em janeiro e fevereiro deste ano, o MP-AM ajuizou ações com o mesmo teor contra os senadores Omar Aziz (PSD), Eduardo Braga (MDB) e o ex-governador Amazonino Mendes (PDT). O MP-AM sustenta que “é óbvia a violação da impessoalidade e moralidade quando concederam subsídios a ex-governadores do Estado do Amazonas”.
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