Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador João Mauro Bessa, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu, na noite desta terça-feira, 19, a designação dos membros, a instalação e a nomeação do presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pandemia, realizados em sessão da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) na quinta-feira, 14.
“Sem prejuízo de análise mais aprofundada da questão por ocasião do mérito, defiro a liminar requerida na inicial, para o fim de determinar a imediata suspensão dos atos de designação dos membros, de instalação e de nomeação do Presidente da “Comissão Parlamentar de Inquérito Da Pandemia”, realizados durante a Sessão da Assembleia Legislativa de 14 de maio de 2020″, afirmou João Mauro Bessa.
O desembargador atendeu pedido da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB) em mandado de segurança ajuizado na segunda-feira, 18. Na ação, a parlamentar sustentou que o presidente da Casa, Josué Neto, agiu unilateralmente na formação da comissão, contrariando a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o regimento interno da Assembleia Legislativa.
Na decisão, João Mauro Bessa sustentou que “não restam dúvidas de que a designação, de forma unilateral, dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito em questão ofende o disposto no artigo 24, §1.º, do Regimento Interno daquela casa legislativa”.
De acordo com o magistrado, o regimento interno da ALE prevê que os deputados titulares das comissões serão designados pelo presidente da Casa a partir de indicações dos líderes partidários. Segundo Bessa, Neto só poderia atuar de ofício caso os líderes partidários não oferecessem nenhuma indicação.
O desembargador sustentou que “sequer foi oportunizado às lideranças o exercício de tal prerrogativa”. Na sessão do dia 14 de maio, Neto negou a realização de uma reunião de líderes e tentou “justificar a representatividade partidária em suas escolhas” citando os grupos partidários aos quais os escolhidos pertenciam.
Para João Mauro Bessa, “o ato do presidente da Assembleia Legislativa ofende o princípio da autonomia partidária, evidente objeto de proteção da norma regimental infringida”.
O magistrado também sustentou que houve “evidente irregularidade” na instalação da CPI da Pandemia e na nomeação do deputado Delegado Péricles como presidente da comissão. Isso porque, segundo ele, o regimento prevê que a comissão seja instalada cinco dias após a designação dos membros, sob presidência do deputado mais idoso.
No caso da CPI da Pandemia, a comissão foi instalada no dia 14 de maio, no mesmo dia em que o presidente Josué Neto designou os membros.
“Revelando-se patente o vício procedimental na designação dos membros da referida ‘CPI da Pandemia’, tanto a sua instalação quanto a nomeação de seu presidente restam atingidas pelos mesmos vícios no procedimento investigativo, fazendo jus, ao menos por ora, à suspensão pleiteada”, disse o desembargador.
Os membros
Na quinta-feira, 14, foram designados como membros da CPI da Pandemia os deputados Delegado Péricles (presidente), Fausto Júnior (relator), Saulo Vianna, Felipe Souza, Wilker Barreto. Os suplentes são os deputados Serafim Côrrea, Joana Darc e Carlinhos Bessa.
De acordo com Josué Neto, o deputado Delegado Péricles inicialmente apresentou o pedido de CPI para investigar o caos na saúde do Amazonas, especialmente no combate ao coronavírus (Covid-19) e posteriormente atendeu pedido de outros deputados e ampliou investigação para alcançar governos de Omar Aziz, José Melo, David Almeida, Amazonino Mendes.
O presidente da ALE afirmou que a CPI da Saúde foi subscrita por 1/3 dos deputados estaduais, ou seja, oito parlamentares, tem um prazo certo de 120 dias e se destina apuração de fato determinado que é a suspeita de malversação de recursos públicos da saúde.
“Para a instalação da CPI, a presidência deve se limitar a apreciar requisitos formais previstos na Constituição. Com o efeito entendo que a CPI atende os requisitos formais. Acolho e defiro o requerimento da CPI da Covid-19 e da Saúde do Estado do Amazonas”, disse Josué Neto.