
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Em decisão assinada na quarta-feira, 6, o presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), Josué Neto (PRTB), aceita os pedidos de impeachment contra o governador Wilson Lima e o vice-governador Carlos Almeida Filho com as correções feitas pelos autores e determina a leitura das denúncias na sessão virtual desta terça-feira, 12.
Josué Neto também determina a reunião das duas denúncias para processamento em conjunto pela Comissão Especial “em razão da evidente conexão” e fixa o prazo de 5 dias úteis contados a partir da leitura da denúncia em plenário para que os líderes partidários indiquem os membros da Comissão Especial.
“Preenchidos os requisitos dos arts. 16 e 76 da Lei 1.079/50, recebo as denúncias n° 03 e 04 de 2020, fixando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os líderes efetuem a indicação dos membros da Comissão Especial, a contar da comunicação desta decisão no expediente da próxima reunião ordinária”, diz trecho da decisão.
De acordo com o presidente da ALE, Wilson Lima e Carlos Almeida Filho terão 10 dias para apresentarem defesa preliminar.
Os pedidos de impeachment foram feitos pelos médicos Mário Vianna e Patrícia Sicchar, que presidem o Sindicato dos Médicos do Amazonas. Nas denúncias, eles apontam o cometimento de pedaladas fiscais, crimes contra a guarda e legal emprego do dinheiro público e atos de improbidade administrativa.
Entre os fatos narrados estão o colapso no sistema de saúde do Amazonas, com falta de leitos clínicos e de UTI, e o aumento do número de mortes por Covid-19, incluindo três médicos, e o aluguel de imóvel do grupo Nilton Lins por R$ 2,6 milhões.
Os médicos citam o patrocínio de R$ 1 milhão a um programa de TV local, o aumento de até 465% da remuneração de servidores do alto escalão e o pagamento de R$ 736 milhões de dívidas de gestões anteriores em período “absolutamente delicado”.
Apesar de ter anunciado no dia 30 de abril que já havia aceitado os pedidos de impeachment, Josué Neto apenas havia identificado que os pedidos não atendiam dois requisitos obrigatórios (o reconhecimento da firma dos autores e a indicação de testemunhas) e concedeu cinco dias para os autores suprirem as exigências.
