Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A arrecadação de ICMS sobre a energia elétrica turbinou em R$ 807 milhões a receita do Amazonas em 2022, ano em que o Governo do Amazonas foi obrigado a reduzir de 25% para 18% a alíquota do imposto por força de lei federal. Segundo a Sefaz-AM (Secretaria de Fazenda do Amazonas), o montante representa uma tímida alta de 0,31% na comparação com o ano anterior, que o governo estadual considera “estável”.
Na indústria, a tributação sobre a energia elétrica alcançou 4,8% de aumento, indo de R$ 502,1 milhões em 2021 para R$ 526,6 milhões em 2022. No comércio, este subsetor registrou queda considerável de 7,2%, caindo de R$ 302,8 milhões para R$ 280,9 milhões.
O resultado da taxação sobre a energia fez movimento diferente de anos anteriores, em que o subsetor bateu recordes. Em 2018, a apuração alcançou R$ 339 milhões; no ano seguinte, R$ 596,3 milhões (alta de 68%); em 2020, R$ 719,4 milhões (alta de 26%); e em 2021, R$ 805 milhões (alta de 11%).
Em julho de 2022, o Governo do Amazonas reduziu provisoriamente as alíquotas de serviços essenciais, entre eles a energia elétrica e a gasolina, cujo percentual de taxação caiu de 25% para 18%.
A diminuição do imposto cumpriu a Lei Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, criada para aliviar o bolso do consumidor em meio a alta de preços nos combustíveis, e decisões judiciais do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e STF (Supremo Tribunal Federal).
No mês passado, o Governo do Amazonas propôs e a Assembleia Legislativa do estado aprovou a elevação da alíquota de 18% para 20%, que começou a valer em janeiro deste ano. O governo estadual alegou que perdeu arrecadação com a medida adotada pelo Congresso Nacional.
Atualmente, representantes dos estados negociam com o governo federal uma compensação por perdas com ICMS.
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Em 2022, diferente da energia elétrica, os combustíveis traçaram resultado recorde de 17%, saltando de R$ 3,1 bilhões em 2021 para R$ 3,6 bilhões. Os números mostram a tendência de crescimento iniciada em 2021, quando o combustível teve alta de 13% em comparação com 2020, saltando de R$ 2,3 bilhões para R$ 2,7 bilhões.
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Em 2020, o Governo do Amazonas atribuiu o bom resultado na tributação de ICMS sobre energia elétrica desde 2019 à mudança na cobrança do imposto no estado amazonense.
Através de um polêmico decreto do Governo do Amazonas, o ICMS passou a ser recolhido na origem e não mais no destino, como se fazia anteriormente.
O decreto chegou a ser contestado no STF (Supremo Tribunal Federal) e foi considerado inconstitucional pelos ministros em agosto de 2021, com a validade da anulação do decreto a partir de 2022.
Para corrigir o erro, o Governo do Amazonas enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa do Amazonas para manter as alterações feitas através do decreto.
Contestação
A mudança na cobrança do imposto foi contestada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) no STF (Supremo Tribunal Federal) no mês passado.
A associação alegou, entre outras razões, que a lei amazonense deveria valer apenas para os estados que assinam o Convênio Confaz 50/19 (são 17 unidades federativas), mas fixou regra ampla à todas as empresas geradores de energia elétrica do país, independentemente do estado de origem.
Além disso, conforme Abradee, a lei não cumpriu o prazo de 90 dias para começar a valer, chamado de “princípio da anterioridade nonagesimal”.
A mudança, segundo a entidade, “majora o custo da energia elétrica para os consumidores finais e impõe uma série de prejuízos às distribuidoras de energia Elétrica, que por não mais possuírem a responsabilidade de retenção do ICMS, não conseguem mais utilizar seus créditos acumulados”.
A associação também sustenta que a adoção do regime de substituição tributária “serve apenas para render encômios [exaltação] ao erário estadual”.