O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

STF decide que é ilegal decreto do Amazonas sobre imposto para energia elétrica

12 de agosto de 2021 Economia
Compartilhar

Governo havia taxado empresas geradoras de energia no Amazonas (Foto: Divulgação)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional o Decreto Estadual nº 40.628/2019 do Amazonas, que atribuía às empresas geradoras de energia elétrica, e não mais às distribuidoras, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por substituição tributária.

A decisão foi tomada na sessão virtual no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6144 e 6624.

O relator dos processos, ministro Dias Toffoli, registrou que a substituição tributária do ICMS está prevista na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) que prevê que a matéria deve ser regulamentada pelo Poder Legislativo dos estados por meio de lei em sentido estrito. No caso de operações interestaduais, é necessário convênio específico aprovado pela Assembleia Legislativa.

Legalidade tributária

O governo do Estado do Amazonas argumentava que o decreto, que incorporou à legislação estadual o Convênio ICMS 50/2019, estaria amparado em dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 19/1997, que estabelece o Código Tributário do Estado do Amazonas (CTE).

Entretanto, segundo Toffoli, não foi a lei complementar que atribuiu a empresas geradoras de energia elétrica a responsabilidade tributária por substituição relativamente ao ICMS incidente em operações subsequentes, mas o Decreto estadual 40.628/2019, fato que configura violação ao princípio da legalidade tributária.

Leia mais: Associação acusa Amazonas de usurpar lei em cobrança de imposto sobre energia

O ministro observou ainda que, de acordo com entendimento do STF, o Convênio ICMS 50/2019 deveria ter sido submetido à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o que não ocorreu.

Ainda de acordo com o relator, o decreto também provocou aumento indireto de carga tributária sobre a energia elétrica. Nesse caso, o STF entende ser necessário aplicar à majoração do imposto as regras da anterioridade e nonagesimal (período de tempo que deve ser respeitado entre a instituição ou majoração de um tributo e a sua exigência), o que também não ocorreu.

Modulação

Como a inconstitucionalidade declarada diz respeito à substituição tributária, e não ao imposto em si, o Plenário, por maioria, determinou que a decisão seja aplicada a partir do próximo exercício financeiro (2022), ressalvadas as ações judiciais ajuizadas até a véspera da publicação da ata da decisão.

Notícias relacionadas

Abertura de processos na Justiça do Amazonas ficará mais cara

MP da energia inclui gratuidade para consumidor de baixa renda

Prefeito de Manaus anuncia lei para multar quem joga lixo em local público

Fundo da Marinha Mercante investirá R$ 2 bilhões no Pará e Amazonas

Enchentes ‘frearam’ crescimento da economia do RS em 2024

Assuntos energia elétrica, Governo do Amazonas, ICMS, manchete, STF
Cleber Oliveira 12 de agosto de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Abertura de processos na Justiça do Amazonas ficará mais cara

21 de maio de 2025
Comissão da Câmara dos Deputados avança PL para proibir a poluição visual (Foto: Divulgação/Amazonas Energia)
Economia

MP da energia inclui gratuidade para consumidor de baixa renda

21 de maio de 2025
Pneus e embalagens no canteiro central em trecho da Avenida Autaz Mirim: ocupação do espaço público (Foto: Valter Calheiros/AM ATUAL)
Dia a Dia

Prefeito de Manaus anuncia lei para multar quem joga lixo em local público

21 de maio de 2025
Fachada do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Divulgação/TJAM)
Dia a Dia

CNJ afasta juíza do Tribunal do Amazonas por não julgar processos

21 de maio de 2025

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?