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Dia a Dia

Homem ganha R$ 20 mil de hospital em Manaus que negou dados sobre companheiro

9 de novembro de 2020 Dia a Dia
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Fundação de Medicina Tropical atenderá eventuais casos graves do novo coronavírus (Foto: Divulgação)
Fundação de Medicina Tropical terá que pagar indenização (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado, em Manaus, terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um homem que teve direito civil negado após o falecimento de seu companheiro, ocorrido na unidade de saúde.

O hospital negou ao viúvo informações de prontuário médico e laudo pericial, sob justificativa de não haver decisão judicial de reconhecimento da união homoafetiva.  

Segundo a DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), que entrou com a ação na Justiça, a união homoafetiva dos homens era firmada em cartório e dotada de fé pública, formalizando a união estável. Os documentos hospitalares eram necessários para fins de Imposto de Renda e medidas previdenciárias. Para a Defensoria, a negativa do hospital incorreu em conduta extremada que causou constrangimento relevante, passível de dano moral.  

A decisão de indenizar o viúvo foi em recurso contra sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública, no qual julgou improcedente o pedido formulado pelo autor. Na origem, o viúvo informou que mantinha união estável homoafetiva com seu companheiro, possuindo Escritura Pública Declaratória de União Estável firmada perante o Cartório Rabelo do 1º Ofício de Notas.  

A DPE alegou que a motivação do hospital para negativa da cópia do prontuário contraria o reconhecimento pelo Estado da união estável, firmado através do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar para todos os fins, restando evidente a ocorrência de dano moral. 

O recurso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tendo como relator o desembargador Aristóteles Lima Thury. Em seu relatório, o desembargador afirmou que “a negativa de acesso ao prontuário de seu companheiro foi suficiente, por si só, para causar sofrimento íntimo relevante, ultrapassando a sensação de mero dissabor da vida cotidiana”.  

“Isso porque, é notório que a sociedade brasileira ainda atravessa uma mudança nos padrões morais pela aceitabilidade de uniões homoafetivas, não somente no sentido de discriminação entre as pessoas em casos pontuais e isolados, mas também no estranhismo que tal situação ainda, e infelizmente, pode gerar em determinada situações, como por exemplo, entender de pronto que uma Escritura de União Homoafetiva se equipara inconteste à união heterossexual”, afirmou Thury.

Decisão foi da Terceira Câmara Cível do TJAM (Foto: DPE/Divulgação)
Decisão foi da Terceira Câmara Cível do TJAM (Foto: DPE/Divulgação)

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Cleber Oliveira 9 de novembro de 2020
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