Da Redação
MANAUS – Passar em concurso público para o governo do Amazonas não significa garantia de contratação. É preciso recorrer à Justiça. Aprovados no concurso de 2014 da Susam (Secretaria de Estado da Saúde) conseguiram entrar no serviço público do Estado graças a recursos na Justiça e manifestações, inclusive com acampamentos em frente à sede da secretaria.
O drama é o mesmo para um grupo de 274 candidatos aprovados em 2010 no cargo de investigador do concurso da Polícia Civil. Um impasse jurídico que envolveu a prova de digitação para escrivães gerou uma longa espera pelo emprego. O caso se arrasta há oito anos. Sem chamar ninguém, o governador José Melo (PROS) anunciou, nesta segunda-feira, 30, que pretende lançar novo concurso, este ano, para a polícia.
Decisão dos desembargadores Ari Jorge Moutinho e Socorro Guedes, da 2ª Câmara Civil do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), anulou a prova de digitação. Parte dos aprovados conseguiu entrar no curso de formação amparados também por ordem da Justiça. Outra parte, que não entrou com ação, perdeu a vaga. A medida judicial foi válida apenas para quem entrou na justiça e havia sido selecionado dentro do limite de vagas oferecidas. O processo é o de nº 0004205-65.2015.8.04.0000.
Para o advogado Alan Feitoza, que representa um grupo de concursados, ao anular a prova de digitação, válida apenas para os candidatos a escrivão, a Justiça considerou os aprovados para a função de investigador aptos a serem contratados. “O governo não recorreu mais e nem contratou os aprovados”, disse Feitoza. “O governo precisa cumprir a lei e chama-los”.
Conforme Feitoza, as condições jurídicas e políticas para empossar os aprovados estão estabelecidas. “Existe a necessidade de contratação mediante à falta de investigador. Desde 2010, os orçamentos do Estado tinham previsão de dinheiro para essas contratações. Hoje, a necessidade é de mil servidores na polícia, entre escrivães e delegados. Por que o governo não contrata?”, questionou.
Mesmo com embargo de declaração, que será apreciado pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, Feitoza disse que isso não impede o governo de contratar os concursados. “Já existe a sentença, que é a anulação da prova de digitação, e o acordão. Falta apenas o juiz se manifestar sobre os embargos de declaração”, disse o advogado.
Portadores de deficiência
O impasse atinge também os candidatos às vagas para portadores de deficiência. Foram oferecidas 25 vagas e 12 concorrentes foram provados. Somente um foi chamado para assumir o cargo de escrivão. Os demais ingressaram com dois processos na Justiça: um denuncia discriminação e outro para garantir a contratação. “Fizemos o concurso e, mesmo concorrendo a vagas previstas para portadores de deficiência, fomos reprovados no exame médico. Na época, o delegado-geral disse que não queria aleijado na Polícia Civil. O Ministério Público interveio e, em 2014, fomos chamados para prestar os exames médicos novamente. Esclarecemos que fizemos para vagas previstas a trabalhadores com necessidades especiais e então não tinha porque termos sido reprovados”, disse Arley Lopes, estudante de Direito e selecionado no concurso.
Arley explicou que o Estado reconheceu o erro e mandou refazer os exames ainda em 2014. “Mas, dos 12 aprovados, apenas quatro fizeram o exame. Os demais foram considerados faltosos. Nós fizemos e apresentamos os exames na delegacia e foi publicado no diário oficial nossa aprovação, restando apenas aguardar para ingressar na academia. Agora, o juiz mandou convocar os que não tinham sido convocados e mais uma vez a Delegacia Geral não cumpriu a ordem alegando que não tínhamos entregue os exames médicos. Como é que o Diário Oficial, que tem fé pública, pode reprovar pessoas que já estavam aprovadas, esperando só a academia?”, questionou Arley.
Em nota, a Delegacia Geral de Polícia Civil do Amazonas informou que cumpriu o edital do concurso. “Em atenção à sua demanda e de acordo com informações do chefe da Assessoria Jurídica da Delegacia Geral, delegado Arlindo Almeida, todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas foram nomeados. O ato se deu estritamente no cumprimento à decisão judicial na Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual e às regras do Edital. Aos que deram cumprimento à ordem judicial e se enquadram nas regras do edital seguirão nas demais fases do concurso, todas previstas no Edital. O edital atendeu a previsão legal de percentual de vagas destinado à Pessoa com Deficiência”, diz a nota.
Tudo isso devido a irresponsabilidade do governo do estado do Amazonas, em colocar como banca desse certame de 2009 o CETAM. Que não tinha experiência e muito menos competência para ter realizado esse concurso. Espero que caso ainda tenha concurso para a PC-AM, que escolham uma banca examinadora de fora do estado, é que tenha credibilidade!
Isso é uma vergonha. Tem pessoas estudando para o novo concurso e esse pessoal que não passou querendo entrar pela janela