
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Apresentado como uma solução para encerrar o impasse com distribuidoras contrárias à venda da Reman (Refinaria de Manaus Isaac Sabbá), o acesso ao terminal aquaviário da refinaria por concorrentes do Grupo Atem dependerá da “existência de capacidade de movimentação ociosa ou disponível” e da avaliação do próprio grupo empresarial.
As condições constam no ACC (Acordo em Controle de Concentrações) proposto pelo Grupo Atem ao Tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para viabilizar a venda da refinaria de Manaus. Com a medida, as distribuidoras poderão ter dutos que interligam o TUP Reman às suas bases de distribuição e, assim, receber cargas de navios de grande porte.
No último dia 30 de agosto, os conselheiros do Tribunal do Cade aprovaram a venda da Reman ao Grupo Atem condicionada à assinatura do ACC. A decisão encerrou um ciclo de oito meses de discussões a respeito dos impactos da operação. O resultado do julgamento foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na edição desta terça-feira (6).
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O acesso ao terminal aquaviário da Reman era uma das preocupações das concorrentes do Grupo Atem porque a Refinaria de Manaus não consegue atender à distribuição de derivados de petróleo no seu entorno, tanto por insuficiência de volume como por problemas técnicos do produto refinado localmente, que precisa ser misturado com combustíveis importados.
Com isso, segundo o conselheiro Gustavo Augusto, as distribuidoras de combustíveis que operam em Manaus dependem da gasolina e do diesel trazidos de outras refinarias do Brasil e de outros países. “Não há outra substituição possível ao produto internado [trazido de outros lugares], uma vez que a produção local é insuficiente”, afirmou o conselheiro.
Apesar de a importação ser uma saída para as distribuidoras, a alternativa esbarra em questões estruturais. Existe apenas dois terminais aquaviários capazes de receber cargas de navios de grande porte. Um deles é o TUP Reman e o outro, o TUP Atem. As demais estruturas só permitem a atracação de balsas.
Com a venda do TUP Reman ao Grupo Atem, as distribuidoras só poderiam receber cargas através de balsas. No entanto, conforme o conselheiro Gustavo Augusto, a capacidade de carregamento dessas embarcações é “significativamente menor” em relação aos navios de grande porte que atracam no TUP Reman.
“Os TUPs da REMAN e o TUP da Atem’s permitem a atracação de navios da classe “Panamax”, que são navios de porte similar àqueles que passam nas eclusas do Canal do Panamá. Tais navios petroleiros possuem capacidade de carregamento na faixa de 65 mil a 80 mil toneladas de porte bruto”, afirmou Gustavo Augusto.
“Balsas são realmente empregadas no transporte de petróleo ou seus derivados. Porém, sua capacidade de carregamento é significativamente menor, girando em torno de 3 a 4 mil toneladas de porte bruto, trazendo custos adicionais para a operação que não são desprezíveis”, completou o conselheiro, ao afirmar que a troca de navio por balsa “não é uma substituição perfeita”.
Acesso ao terminal
Apesar de garantir o acesso ao TUP Reman, em “condições não discriminatórias” entre as distribuidoras, o acordo prevê que caberá ao Grupo Atem analisar se suas concorrentes poderão usar o terminal aquaviário. Se houver viabilidade, o Grupo Atem definirá qual dos berços de atracação do TUP Reman será utilizado pelas distribuidoras.
O novo proprietário da refinaria também decidirá se as empresas poderão instalar os dutos que interligam o TUP Reman e suas bases da distribuição, localizadas no entorno da Reman. Nesse caso, as distribuidoras terão que arcar com todos os custos para a construção da conexão dutoviária e, após construída, a estrutura fará parte dos ativos do Grupo Atem.
De acordo com o ACC, o acesso ao TUP Reman será considerado “serviço de movimentação de produtos” e as empresas que usarem a estrutura deverão pagar tarifas, cujos valores ainda serão definidos. As empresas que tiverem conexão dutoviária no terminal aquaviário também deverão pagar pelos serviços, mas será descontado do valor da tarifa o custo da construção da conexão.
Para comprovar se existe capacidade de movimentação ociosa ou disponível no TUP Reman e, assim, viabilizar o uso do terminal por terceiros, o Grupo Atem deverá indicar um “trustee de monitoramento”, uma pessoa física ou jurídica que atuará como consultora independente visando “garantir e monitorar” o cumprimento das obrigações e condições previstas no ACC.
De acordo com o conselheiro Gustavo Augusto, o trustee também analisará as recusas feitas pelo Grupo Atem. “Sobre esse tema, caberá a um trustee aprovado pelo Cade monitorar a existência de capacidade de movimentação ociosa ou disponível, as recusas de pedido de acesso e a política de preços, que deve ser isonômica e não discriminatória”, disse o conselheiro.
Resistência
Anunciada em agosto de 2021, a venda da refinaria e seus ativos logísticos associados – incluindo dutos e um terminal aquaviário – pelo valor de US$ 189,5 milhões (equivalente a R$ 994,15 milhões) ao Grupo Atem estava prevista para ser finalizada em março deste ano, mas a resistência das concorrentes, como a Ipiranga, Equador e Raízen, atrasou os planos.
A venda da refinaria, cujo objetivo é melhorar o ambiente concorrencial no comércio de combustíveis, esbarrou em questões que envolvem a dependência de distribuidoras a estrutura da Reman. Elas também apontaram a possibilidade de, após a venda refinaria, serem alvos de “condutas anticompetitivas” que forcem a saída delas do mercado.
No dia 8 de março deste ano, a superintendência do Cade declarou a transação complexa e solicitou mais informações da Petrobras e do Grupo Atem para avaliar se a venda da Reman afetaria o suprimento da demanda das distribuidoras de combustíveis que operam na região. A autarquia considerou as contestações de empresas concorrentes do Grupo Atem.
Dois meses após ter declarado a operação complexa, o superintendente-geral do Cade, Alexandre de Souza, aprovou a venda da refinaria sem restrições no último dia 12 de maio. Souza considerou um parecer de técnicos da autarquia que conclui que a operação “não gera incentivos ao fechamento de insumos” e “efeitos anticoncorrenciais”.
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Após a decisão favorável a venda ter sido publicada no diário oficial da União, a superintendência deu 15 dias para que as distribuidoras apresentassem recurso contra a decisão. Se houvesse contestação, o processo seria remetido para o Tribunal do Cade, órgão superior, e se as empresas não recorressem, a decisão seria definitiva.
Nas últimas horas do fim do prazo, a conselheira do Tribunal do Cade Lenise Prado pediu para que o colegiado reanalisasse o processo. A Ipiranga, a Equador, a Raízen e a Fogás também apresentaram recursos contra a decisão sustentando que o Cade deveria aprofundar as discussões sobre o tema para evitar “aumento de preços e abuso de poder de mercado” na região Norte.
