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>Política

Governo do Amazonas publica lei que revoga aumento salarial de servidores do alto escalão

13 de janeiro de 2020 >Política
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Governador Wilson Lima revogou aumento salarial para servidores do alto escalão (Foto: Tácio Melo/Secom)
Da Redação

MANAUS – O Governo do Amazonas publicou no DOE (Diário Oficial do Estado do Amazonas), na edição do dia 9 de janeiro, a lei que revoga o aumento salarial de servidores do alto escalão do governo. A decisão de revogar o dispositivo foi anunciada pelo governador Wilson Lima na quinta-feira, 9, após polêmica em torno do aumento de 225% dos servidores. A lei não determina a devolução do dinheiro pago a mais.

De acordo com a Lei Delegada n° 128/2020, fica revogado apenas o Artigo 14 da Lei Delegada n° 122/2019, que trata da reforma administrativa do Poder Executivo. O dispositivo revogado fixava o percentual de 10% de diferença entre os cargos de secretário de Estado e secretário executivo, e entre os cargos de secretário executivo e secretário executivo adjunto.

A lei que aumentou o salário dos servidores está amparada pela Resolução Legislativa n° 62/2019, aprovada pelos deputados no dia 3 de outubro do ano passado, que deu poderes ao governador Wilson Lima para fazer reforma administrativa sem submeter decisões à ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas).

Com a lei delegada, por exemplo, o salário do secretário executivo da Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura), que antes da reforma administrativa era R$ 12,2 mil, passou a ser R$ 25,7 de mil a partir de novembro do ano passado. Trata-se de um aumento de 111%.

Em outubro, o salário dos servidores que atuam nos cargos de secretário executivo adjunto era de R$ 9,5 mil. No mês seguinte, os mesmos funcionários tiveram aumento de 144% e passaram a receber R$ 23,2 mil. O novo salário dos ‘adjuntos’ é 10% menor que o valor pago ao secretário executivo.

Como já havia anunciado o vice-governador Carlos Almeida Filho, o valor pago a maior aos secretários em novembro e dezembro não será devolvido porque não houve ilegalidade no pagamento. “Isso (devolução do dinheiro) só aconteceria se o ato fosse ilegal, se houvesse desconhecimento da Assembleia e se houvesse determinação (judicial) nesse sentido. Não há nenhuma situação nesse sentido”, afirmou Almeida Filho, na última sexta-feira, 10.

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Assuntos aumento salarial, lei delegada, Wilson Lima
Redação 13 de janeiro de 2020
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