Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) derrubaram, nesta terça-feira (22), ordens do conselheiro Ari Moutinho Júnior, do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), proibindo o Governo do Amazonas de pagar e usar serviços de fretamento de aviões sem cobertura contratual.
Em decisão de fevereiro deste ano, no processo de contas de 2020 da Casa Militar, os conselheiros decidiram que deveria haver “rígido controle” e disponibilização de “informações em tempo real” sobre o uso de aviões. Também decidiram que comunicariam o governo estadual de que “indenização não é o procedimento correto”.
Entretanto, no ofício enviado à Casa Militar para informar a decisão do colegiado, Ari Moutinho proibiu o pagamento por indenização de serviços de fretamento de avião. O conselheiro proibiu ainda o uso de “jatos, aviões executivos e iates do Executivo para transporte do governador, vice-governador e dos secretários de estado”.
Posteriormente, Ari Moutinho tomou uma decisão monocrática proibindo a Casa Civil de usar os aviões fretados sem cobertura contratual. O governo ingressou com ação na Justiça estadual pedindo a revogação da decisão do conselheiro.
Para a relatora do processo no TJAM, Mirza Telma Cunha, o plenário do TCE decidiu sobre o tema de “determinada maneira”, mas o conselheiro Ari Moutinho “oficiou de uma forma inteiramente diferente ao governador”. “(A decisão) se deu com fundamento exclusivo no posicionamento isolado da autoridade impetrada e que não havia sido acatada pelo órgão colegiado”, disse Cunha.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento da relatora e derrubaram as ordens do conselheiro.
Para o Governo do Amazonas, a decisão monocrática de Ari Moutinho violou o princípio do colegiado – decisão que confronta deliberação plenária sobre mesma questão – e afrontou os princípios da separação dos poderes. Isso porque o conselheiro adotou razões que foram “expressamente rejeitadas pelos membros” do TCE.
No julgamento, Ari havia sugerido a proibição do uso de aeronaves, mas o conselheiro Érico Desterro lembrou que os aviões eram usados para distribuição de vacinas e sugeriu que houvesse a “um rígido controle dessa temática e informação em tempo real”, entendimento acolhido pelos demais conselheiros.
O governo estadual afirmou que apresentou recurso contra a decisão de Moutinho, mas ainda não houve decisão, e que apelou ao TJAM porque a ordem impede “o cumprimento de itinerários com maior presteza, principalmente em situações urgentes”, como viagens a Boca do Acre, no sul do Amazonas, que passa por crise decorrente das cheias dos rios.
Desde o ano passado, Ari Moutinho Júnior trava uma batalha com o governador Wilson Lima (PSC). Durante audiência da Assembleia Legislativa do Amazonas, em junho de 2020, o conselheiro chamou o governador de ladrão e os diretores da Cigás (Companhia de Gás do Amazonas) de bandidos.
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Ari Moutinho Júnior foi processado pelo dono da Manaus Gás, Carlos Suarez, e pelo diretor técnico-comercial da Cigás, Clovis Correia Junior, no STJ (Superior Tribunal de Justiça). No entanto, em março deste ano, os ministros absolveram o conselheiro sob alegação de que as declarações, “ainda que duras, foram feitas em caráter genérico”.
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Ainda em 2020, após a confusão na audiência pública da Assembleia, Wilson Lima pediu, no próprio TCE, a suspeição de Ari Moutinho, sorteado para analisar as contas do governador referente ao exercício de 2019. Em março deste ano, os conselheiros rejeitara os argumentos de Lima e mantiveram Ari na relatoria.
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