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@zmanchete

Gestão fraudulenta na Seinfra causou enriquecimento ilícito de empresários, diz MP-AM em ação civil

27 de janeiro de 2019 @ zmanchete
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Etam Ltda. recebeu R$ 5,5 milhões para construir totem em homenagem à Ponte Rio Negro, diz MP (Foto: Google/Reprodução)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Gestão fraudulenta na Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura) causou enriquecimento ilícito da construtora Etam Ltda. e dos empresários Eládio Messias Camneli Júnior e Gledson de Lima Cameli, afirma o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) em ação por improbidade administrativa.

Na ação, o MP afirma que a empresa foi contratada em 2010, no governo de Eduardo Braga (MDB), pela ex-secretária Waldívia Alencar para construir uma passagem de nível sobre o Igarapé do Franco, mas o projeto sofreu “grave alteração” e a empresa também recebeu R$ 5,5 milhões para construir o totem metálico e praça em concreto armado em homenagem à Ponte Rio Negro, no bairro Compensa, zona oeste de Manaus.

O alto valor pago pela obra considerada pelo TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) como “cara, sem utilidade e benefício concreto à coletividade” resultou na condenação de Waldívia Alencar, em 2016.

O TCE determinou que ela devolvesse R$ 2.046.269,98. A partir da decisão, os autos do processo foram enviados para o MP-AM, que apresentou, no último dia 15 de janeiro, ação civil de improbidade administrativa contra a ex-secretária, a Etam Ltda. e os dois empresários.

No documento ao qual o ATUAL teve acesso, o MP-AM aponta “um rosário de improbidade administrativa”. Entre elas estão pagamentos de serviços com preços acima do mercado ou superfaturados, não executados e pagos em duplicidade ou sem qualquer parâmetro. Para o promotor Edilson Queiroz Martins, as irregularidades são tratadas como “flagrante associação ilícita entre” Waldívia Alencar e a Etam Ltda. “com o objetivo precípuo de lesar os cofres do Estado do Amazonas”.

“As razões de defesa apresentadas no âmbito administrativo no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pela requerida Waldívia Ferreira Alencar, não foram suficientes para ilidir suas responsabilidades pelo mal uso de recursos públicos que lhes foram confiados, do que resultou dano ao patrimônio público, enriquecimento ilícito de terceiros, e em violação de princípios administrativos, evidenciando-se a má-fé (dolo), como elemento subjetivo da conduta, apto a ensejar a responsabilização de cada um dos Réus”, diz o promotor em trecho da ação.

Edilson Martins afirma que Waldívia Alencar “primou pela deslealdade no cargo” de secretária, “faltando com honestidade no exercício de suas funções” ao conduzir o processo de contratação e pagamento de valores acima do mercado. “Ao efetuar tais pagamentos indevidos, também subsume-se ao art. 10 da Lei 8.729/92, caput e incisos XI e XII, na medida em que, com sua ação dolosa, causou lesão patrimonial ao Estado com o malbaratamento e dilapidação do dinheiro público, permitindo enriquecimento ilícito de terceiros”, afirma.

O MP-AM pediu a indisponibilidade dos bens e a condenação por improbidade administrativa de Waldívia Alencar, da construtora Etam Ltda. e dos empresários Eládio Messias Camneli Júnior e Gledson de Lima Cameli. Pediu também a inclusão dos nomes dos requeridos no CNCIAI (Cadastro nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa que Implique Inelegibilidade).

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Assuntos improbidade administrativa, MP-AM, Waldívia Alencar
Felipe Campinas 27 de janeiro de 2019
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