Da Redação
MANAUS – O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), não reconheceu a legitimidade da Procuradoria-Geral CMM (Câmara Municipal de Manaus) para apresentar recurso à decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) que barrou lei municipal que proibia escolas públicas de promover debate sobre o conceito de ideologia de gênero. Por esse conceito, os sexos masculino e feminino são “construções culturais e sociais”.
“Pontuo que a Câmara Municipal de Manaus, ora recorrente, não detém legitimidade recursal para manejar o presente apelo. Esta Corte firmou entendimento de que apenas os entes que possuem legitimidade para suscitar o processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade podem recorrer no âmbito da ação direta”, alegou Luiz Fux.
Para o ministro do STF, apenas o prefeito ou o presidente da Câmara podem interpor o recurso contra a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal. No caso dos vereadores de Manaus, a subscrição do recurso contra a decisão que anulou artigos da Lei n° 439/2017 não se deu pelo presidente, mas por procurador.
Em fevereiro deste ano, o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) aceitou o pedido do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e declarou inconstitucional a Lei n° 439/2017. Para o MP, a proibição “denota-se incongruente com a Constituição do Estado do Amazonas de 1989, na medida em que viola princípios basilares da educação e do Sistema Educacional do Estado do Amazonas albergados pela Carta Constitucional amazonense”.
O MP-AM afirma que nas diretrizes educacionais do Amazonas figuram os princípios da democracia, da liberdade de expressão e do respeito aos direitos humanos. Além disso, o fomento à elaboração e reflexão crítica da realidade e ao exercício da cidadania, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa.