MANAUS – Com 8 anos de atraso, o Tribunal de Justiça do Amazonas e o Tribunal de Contas do Amazonas fizeram a migração da folha de pagamento de aposentados e pensionistas para o Amazonprev. Essa migração foi determinada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2011, em cumprimento ao Artigo 40, parágrafo 20 da Constituição Federal. Falta, ainda, a migração dos inativos do Ministério Público Estadual, o “fiscal da lei”.
Informações da Amazonprev solicitada pelo ATUAL dão conta de que a migração do MP-AM deve ocorrer até a semana que vem. Como fiscal da lei, o Ministério Publico deveria dar o exemplo e cobrar o cumprimento da legislação dos demais entes públicos.