A forma como o Estado brasileiro apresenta aos contemplados ao direito a foro especial por prerrogativa de função, conhecido também como ‘foro privilegiado’, é controverso na sociedade. Há quem defenda o fim desse mecanismo sob argumento de que privilegia a impunidade, como também há quem defenda a manutenção com argumentos de que assegura ao representante eleito garantias necessárias ao pleno exercício de suas funções governamentais e decisórias.
O fim do ‘foro privilegiado’ é, mesmo, uma luta pelo fim da impunidade ou essa discussão procura uma brecha para que parlamentares condenados passem a ter direito a vários recursos na justiça?
Vejamos como exemplo as condenações advindas da operação ‘lava jato’, enquanto a 13ª Vara da Justiça Federal, já condenou diversos réus, no entanto, perante o Supremo Tribunal Federal, os envolvidos nos supostos crimes, por possuírem foro por prerrogativa de função, suas ações penais encontram-se “engatinhando” nas fases de investigações.
As grandes diferenças de ritmo processual nas duas instâncias expõem o Judiciário às críticas que a suposta lentidão do STF seria uma janela aberta para a impunidade.
É consabido que tramitam no Congresso Nacional, cerca de 12 Projetos de Emenda à Constituição (PECs), que tem por objeto a extinção do foro por prerrogativa de função, para tanto, um estudo sobre o assunto identificou pontos positivos e negativos do foro de prerrogativa de função. Entre os pontos positivos estão à garantia e proteção do exercício da função pública, sem perseguição política, e a maior experiência dos juízes e ministros de tribunais superiores para julgar processos criminais. Para o consultor legislativo, Newton Tavares Filho, da Câmara, “O foro consiste numa medida de proteção a uma alta função pública, uma garantia para que não haja perseguição para quem exerce alta função de governo”.
Entre os negativos, de acordo com o estudo, estão o uso de mandatos eletivos para escapar de punição e a impunidade, já que os tribunais superiores não estão preparados para atuar na fase de instrução, como produção de provas e oitiva de testemunhas, o que faz com que em muitos casos os crimes acabem prescritos antes do julgamento, e sobrecarrega o STF, que julga 70 mil processos por ano.
Dessa forma, o aprimoramento do nosso Estado de Direito exige a propalada reforma política, que é utilizada a conta gotas, pois nunca é votada na integra; dentre tantos outros temas, é hora de colocar em pauta também o deplorável e desaforado foro privilegiado que, apesar de enraizado na nossa cultura hierarquizada, tem que ser completamente extirpado.
Sérgio Augusto Costa é Advogado, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Eleitoral.
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