
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — Processado por injúria após comparar a advogada Catharina Estrella a uma cadela durante uma sessão do Tribunal do Júri, o promotor de Justiça aposentado Walber Luís do Nascimento, do MPAM (Ministério Público do Amazonas), recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar garantir foro privilegiado e ser julgado pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), e não por um juiz de primeira instância.
A reclamação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que solicitou manifestação do MPF (Ministério Público Federal) sobre o pedido.
A queixa-crime contra Walber foi apresentada pela advogada em outubro de 2023, mas enfrenta dificuldades para avançar por falta de disponibilidade de magistrados e promotores. Quatro juízes se declararam incompetentes para julgar o caso e cinco promotores também se recusaram a atuar, a maioria alegando suspeição.
Leia também: Advogada ofendida aponta lentidão da Justiça em ação contra promotor
A última juíza de primeira instância a receber o caso, Bárbara Marinho Nogueira, acolheu um argumento da defesa de Walber sobre o direito ao foro por prerrogativa de função, com base em entendimento do STF, e encaminhou o processo à segunda instância.
O caso então foi analisado pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, que rejeitou o pedido. Ela argumentou que o chamado “foro privilegiado” se aplica apenas a autoridades com mandatos eletivos, como governadores, deputados, prefeitos e vereadores.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado de forma clara no sentido de que a tese estabelecida na QO 937/STF não se aplica aos membros do Ministério Público, justamente por não se tratar de cargos eletivos”, disse Luiza Cristina Marques.
Com a negativa, a defesa de Walber recorreu ao STF.
Os juízes que saíram do caso:
- Fevereiro de 2024: juiz Luís Alberto Nascimento Albuquerque se declarou suspeito por motivo de foro íntimo
- Fevereiro de 2024: juiz Reyson de Souza e Silva declinou da competência jurisdicional deste Juízo Criminal Comum em favor daquela de uma dos juizados criminais da Capital
- Março de 2025: juiz Themis Catunda de Souza Lourenço determinou que os autos fossem remetidos à Justiça Comum
- Maio de 2025: juíza Bárbara Marinho Nogueira declinou da competência para o processamento e julgamento do presente feito, com a remessa dos autos ao Pleno do Egrégio TJAM
Entenda o caso
As ofensas de Walber contra Catharina Estrella ocorreram em sessão do Tribunal do Júri, em Manaus, em setembro de 2023. Ao falar sobre lealdade, ele disse que comparar a advogada a uma cadela seria uma ofensa ao animal.
“Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não à vossa excelência, a cadela”, afirmou Walber.
Em razão da conduta, em setembro de 2023, o CNMP afastou o promotor do cargo e abriu uma reclamação disciplinar, que é um processo administrativo — diferente da queixa-crime, que é um processo judicial.
Em dezembro daquele ano, o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, determinou o arquivamento do processo por considerar que o promotor havia sido aposentado por tempo de contribuição em setembro daquele ano.
A aposentadoria de Walber também se deu por meio de processo administrativo, conduzido no âmbito da PGJ-AM (Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas). O ato foi assinado pelo procurador de Justiça Aguinelo Balbi Júnior, que substituía o procurador-geral Alberto Nascimento Júnior durante viagem oficial a Brasília.
O corregedor sustentou que a aposentadoria implicou a extinção do vínculo do promotor com o órgão e tornou “impossível”, juridicamente, a aplicação das penalidades previstas para o caso.
Catharina recorreu da decisão sob alegação de que, ao pedir a aposentadoria, Walber “tentou burlar a competência constitucional” do CNMP de investigar o caso.
A defesa da advogada também sustentou que a conduta do promotor pode resultar em demissão ou cassação da aposentadoria, pois o promotor se aposentou no curso de outra reclamação disciplinar aberta contra ele pela corregedoria-geral do MP-AM. O promotor responde a outro procedimento por proferir ofensas contra o presidente Lula.
Em outubro passado, o relator da reclamação disciplinar, conselheiro Antônio Edílio Teixeira, votou para reformar a decisão do corregedor nacional e determinar a instauração do PAD contra o promotor de Justiça. O voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros.
O plenário considerou que o pedido de aposentadoria feito dias após a abertura do processo contra Walber mostram que ele pretendia fugir da responsabilidade funcional. “O pedido de aposentadoria voluntária afigura-se como nítida estratégia de fuga de responsabilização”, disse o relator, Antônio Teixeira.
Walber recorreu, mas o pedido foi rejeitado em dezembro. O conselheiro Antônio Teixeira rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa de Walber. Com a decisão, o conselheiro Jaime de Cassio Miranda foi escolhido para relatar o PAD. Ele criou a comissão processante que investiga o caso.
A comissão é presidida pelo próprio relator, Jaime Miranda, e tem participação do promotor de Justiça do Maranhão Marco Antônio Santos Amorim e do procurador de Justiça Militar Alexandre José de Barros Leal Saraiva.
