
Do ATUAL
MANAUS – Aprovado na noite desta quarta-feira (10) pela Câmara dos Deputados, o texto final do projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária garante 1,5% do faturamento do PIM (Polo Industrial de Manaus) para o financiamento da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) e os controversos benefícios fiscais para as empresas sediadas no Estado.
Apesar dos benefícios, deputados federais do estado criticam a versão final e contam com os senadores para mudar o texto. Os parlamentares não conseguiram isentar as empresas da ZFM de pagar a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) em operações internas. Também afirmam que o percentual de crédito presumido, benefício concedido às empresas, foi reduzido em relação ao modelo atual.
As mudanças que atingem a economia amazonense constam no Projeto de Lei Complementar (PLP 68/24), que regulamenta a Reforma Tributária. O projeto foi aprovado por 336 votos contra 142. Dos oito deputados federais do Amazonas, apenas Silas Câmara (Republicanos) votou a favor. Os demais alegaram que o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), rejeitou pedidos da bancada.
O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS e do IS (Imposto Seletivo), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI. As mudanças interferem diretamente no regime da ZFM, que gera 500 mil empregos diretos e indiretos na região norte.
UEA
Alguns dos impactos que a reforma tributária faria na simplificação dos impostos é a suspensão das contrapartidas ao aproveitamento de benefícios fiscais da ZFM para diversas iniciativas no estado, entre elas o financiamento dos campi da UEA, espalhados nos 62 municípios do Amazonas, que hoje é de 100%.
Parlamentares federais afirmaram que o texto original ameaçava a existência da UEA. “A UEA significa uma oportunidade de crescimento para muitos no nosso estado. Esse é um modelo de financiamento que em 10 anos já repassou R$ 4,7 bilhões para a formação dos amazonenses. É um ensino de qualidade que estaria ameaçado”, afirmou o deputado Amom Mandel (Cidadania).
Após extensa negociação, foi incluído o Artigo 451-A, que prevê o direcionamento de 1,5% do faturamento do PIM ao “financiamento do ensino superior, ao fomento da micro, pequena e média empresa e da interiorização do desenvolvimento”. O trecho garante dinheiro para a UEA e para os fundos de fomento ao turismo e ao desenvolvimento do estado.
Crédito presumido
O texto final também fixou as alíquotas de crédito presumido para as empresas da ZFM, que poderão usá-los para abater o imposto em outros estados. Os créditos são incentivos para que as empresas permaneçam na região. A versão apresentada pelo relator previa que os percentuais seriam definidos pelo Comitê Gestor da CBS.
Para os deputados, no entanto, os percentuais definidos são menores do que os benefícios atualmente concedidos. De acordo com o deputado Pauderney Avelino (União Brasil), produtos de bens de informática, condicionadores de ar e aparelhos de áudio, por exemplo, que tinham crédito presumido de 100%, terão o benefício reduzido para 66%, que corresponde a dois terços.
Pauderney afirmou que, da forma aprovada, a propositura não proporciona condição de igualdade com outros estados, sendo um risco muito grande para a indústria amazonense, que perderá competitividade para outros estados com indústria forte. “Perdemos competitividade para estados como São Paulo, por exemplo”, disse o deputado.
Pedido rejeitado
Um dos pleitos da bancada amazonense que não foram atendidos é a alíquota zero de CBS em operações realizadas dentro da Zona Franca de Manaus com bem, direito ou serviço, quando destinadas a pessoa física ou jurídica localizadas dentro da ZFM. Para os deputados, isso impactará fortemente o setor do comércio do estado amazonense.
“O outro pleito era com relação à alíquota zero nas operações internas do comércio, eles não deram. O comércio de Manaus estará por esse texto muito apenado e eventualmente, o preço das mercadorias irão aumentar muito tanto na capital quanto no interior e, sobretudo no interior do estado”, disse Pauderney Avelino.
O deputado federal lembrou das problemáticas voltadas para o transporte de mercadorias, o que contribui para o alto valor das mercadorias. “Nós moramos longe, é caro chegar a mercadoria em Manaus. O fato é que nós precisamos sim de benefícios para que tenhamos competitividade. O povo do Amazonas não pode de nenhuma maneira, ser apenado nessa reforma que está aí”, disse.
Críticas
Nas redes sociais, o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), criticou o projeto: “É inaceitável a votação na Câmara dos Deputados, que prejudica o povo do AM. Vamos lutar com todas as forças para que o Senado consiga reverter essa decisão e mantenha a principal atividade econômica do nosso estado, que é a Zona Franca de Manaus, e a geração de empregos no AM”.
A bancada amazonense quer reverter a situação no Senado Federal. “São mudanças que consideramos importantes para a população amazonense quando a proposta for ao Senado. A nossa proposta é garantir a competitividade da nossa indústria e do comércio e a nossa luta não termina aqui”, disse o deputado federal Saullo Vianna (União Brasil).
Isenção
Na ZFM, os empreendimentos aprovados poderão importar bem material com suspensão de IBS e CBS, se o utilizarem no processo produtivo ou para incorporar ao ativo (máquinas, por exemplo) dentro de 4 anos. O benefício valerá inclusive para bens de uso e consumo pessoal se for demonstrado que são necessários ao desenvolvimento da atividade do contribuinte vinculada ao projeto econômico aprovado.
Bens industrializados em outras partes do País que entrarem na ZFM para seu processo produtivo contarão com alíquota zero de IBS e CBS e a empresa habilitada poderá aproveitar créditos de operações antecedentes. Além disso, terão direito a crédito presumido de IBS calculado sobre as alíquotas que foram zeradas:
- 7,5% do valor da operação se o bem vier das regiões Sul e Sudeste; e
- 13,5% se vier das regiões Centro-Oeste, Norte, Nordeste e do Espírito Santo.
No entanto, se esses bens contemplados entrarem fiscalmente no Amazonas, a indústria beneficiada deverá pagar IBS em alíquota igual a 70% da que incidiria se a operação fosse tributada pela alíquota padrão.
