MANAUS – A polêmica sobre o tempo de gratuidade em estacionamentos privados de Manaus se deve ao excesso de leis municipais para regular relações de produção, consumo e serviços e à esperteza das empresas. O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) julgou inconstitucional duas leis sobre a regulação de estacionamentos: a 417/2015, de autoria do vereador Roberto Sabino, e a 1.752/2013, de Wilker Barreto. Outra lei, a 1.269/2008, de Álvaro Campelo, continua em vigor. Tanto a Lei 417 quanto a 1.269 determinam 30 minutos de tolerância grátis nos estacionamentos. Como a 417 foi anulada, as empresas usaram essa decisão para considerar inválida também a 1.269. Ou seja, em vez de fazer o bem à sociedade, os vereadores criaram o ambiente para que as empresas aumentem os valores, reduzam ou anulem o tempo grátis, conforme as demandas do mercado.