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Política.

Leis sobre 30 minutos grátis em shoppings confundem vereadores

6 de março de 2017 Política.
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Plenário da Câmara Municipal na legislatura passada (Foto: Tiago Correa/CMM)
Vereadores se confundem sobre lei que estabelece gratuidade em estacionamentos (Foto: Tiago Correa/CMM)

Por Maria Derzi, da Redação

MANAUS – Os vereadores de Manaus estão confusos sobre qual lei municipal se aplica à tolerância de 30 minutos grátis nos estacionamentos dos shoppings. A dúvida envolve a Lei nº 417/2015 e a Lei nº 1.269/2008. Nenhuma delas foi cumprida pelos estabelecimentos comerciais, que aumentaram o valor das horas iniciais e diminuíram o tempo gratuito nos estacionamentos para 15 minutos.

A vereadora Joana D’arc (PR) defende que os shoppings devem cumprir a Lei 417, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece o tempo de carência de 30 minutos e, também, que nas compras com valor correspondente a 10% da taxa de estacionamento o consumidor também seja isento de pagar pela vaga. “Eu fiz uma blitz no fim de semana e vi que todos os shoppings, além de ter aumentado o valor, estão dando a tolerância de apenas 15 minutos. Verifiquei que na lei também diz que quem tiver cupom de compra de mercadoria acima do valor da taxa tem direito à gratuidade. Nenhum shopping está cumprindo”, disse a vereadora.

Joana D’Arc disse que a lei ainda está em vigor e não existe contestação na Justiça por parte dos centros de compras. “O que tenho de resposta do Departamento Jurídico da Câmara é que não há trânsito em julgado sobre essa lei. Ela foi apenas contestada, mas ainda não tem decisão sobre isso. Eu acho muito grave que a gente aprova a lei que deve ser cumprida por toda a sociedade e certos segmentos se acham no direito de descumpri-las. Então, aí a gente reflete sobre o papel do parlamento”, disse.

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da CMM, Álvaro Campelo (PP) diz que a lei que estabelece os 30 minutos gratuitos é a 1.269/2008. A regra se aplica a qualquer estabelecimento que mantenha estacionamento pago. “O que acontece é que os shoppings centers estão se valendo de uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas do ano passado, que considerou inconstitucional a Lei 417, de 2015, que tratava da gratuidade do estacionamento mediante comprovação de consumo do valor 10 vezes maior que o valor da taxa do estacionamento. Eles ingressaram com uma Adim e a lei de 2015 não vale mais. Entretanto, a lei de 2008 permanece válida. Não é porque a lei de 2015 não vale mais que eles podem desobedecer a lei de 2008. Eles não podem se aproveitar de uma decisão sobre uma outra lei”, avaliou o vereador.

Campelo disse que na última semana o Procon do Estado teve uma reunião com os donos de estacionamentos e há a possibilidade da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta. “Só que esse TAC que pode ou não ser assinado”, disse Campelo.

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Cleber Oliveira 6 de março de 2017
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