Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Pedido do ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto (PSDB) para acessar documentos de uma investigação preliminar do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) contra ele será analisado pelo Tribunal Pleno do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), decidiu a desembargadora Vânia Marques Marinho nesta sexta-feira (4).
Em pedido de habeas corpus, o ex-prefeito alega sofrer “constrangimento ilegal” porque o MP negou o acesso dele aos documentos de um procedimento preparatório aberto em janeiro deste ano para apurar se houve irregularidades na dispensa de licitação pela Prefeitura de Manaus para contratar a empresa Best Car. Conforme o MP, o acordo foi firmado na gestão de Arthur.
A abertura do procedimento gerou embate entre Arthur e membros do MP. O órgão ministerial contestou a informação do ex-prefeito de que a apuração estava sendo conduzida pelo Gaeco, um grupo do MP especializado no combate ao crime organizado. “Grotesca desinformação”, disse o MP, ao citar que a apuração estava na esfera cível.
De acordo com a advogada do ex-prefeito, Tallita Lindoso, após tomar conhecimento da apuração através de blogs, Arthur pediu acesso aos documentos já coletados pelo MP, mas o pedido foi rejeitado sob alegação de que tratava-se de uma investigação preliminar em segredo de justiça e que em “momento oportuno” ele teria direito de se defender.
Para Lindoso, a recusa gerou constrangimento ilegal ao ex-prefeito. “Não há qualquer fundamento plausível para o indeferimento por parte da autoridade coatora tendo em vista já existir portaria acerca do inquérito e não havendo qualquer diligência em andamento a justificar qualquer exceção ao direito de informação do paciente”, disse a advogada.
A promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota, responsável pela investigação, alegou que o procedimento é oriundo do MPF (Ministério Público Federal) e “tem como propósito colher dados e informações para formar a convicção do Ministério Público quanto à necessidade ou não de ajuizamento de Ação Civil Pública”.
Frota disse ainda que decretou segredo de justiça na apuração para “garantir o regular e eficaz andamento do feito, pois encontra-se, totalmente, em diligência corrente”. Segundo ela, o acesso do ex-prefeito aos documentos coletados pode afetar o andamento da investigação e sua “almejada eficácia”.
O processo estava tramitando na Primeira Câmara Criminal. Nesta sexta-feira (4), a relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho, disse que o caso, por envolver membro do MP, deve ser analisado pelo colegiado de desembargadores do TJAM. “Determino a redistribuição dos autos a um dos dignos membros do Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Justiça”, escreveu.