Do ATUAL
MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas condenou Evangelo Pinheiro Navegante, ex-diretor do Saae (Serviço Autônomo de Águas e Esgoto) de Rio Preto da Eva (a 80 quilômetros de Manaus), por sonegação de contribuição previdenciária dos empregados e prestadores de serviço. A sentença decorre de ação penal movida pelo MPF (Ministério Público Federal).
O ex-diretor do Saae foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de de 20 salários mínimos vigentes à época dos acontecimentos.
Na denúncia, o MPF afirma que, entre janeiro de 2006 e dezembro de 2008, por 36 vezes Evangelo Navegante não informou à Previdência Social os fatos geradores de contribuição previdenciária, omitindo as informações das guias de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social.
Conforme o MPF, o ex-diretor afirmou ter conhecimento de que o Saae estava agindo de maneira ilícita ao não informar na folha de pagamento de pessoal as contribuições sociais devidas à previdência social. Segundo o MPF, Evangelo alegou que a omissão ocorreu por dificuldades financeiras da autarquia e que teria comunicado ao TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal local. Entretanto, não há provas das alegações no processo.
A Justiça Federal reconheceu, na sentença, que, além dos danos causados aos trabalhadores que não tiveram os encargos sociais recolhidos em folha de pagamento, a conduta do ex-diretor provocou danos à Previdência Social de R$ 240,9 mil, em valores da época da representação penal da Receita Federal.
A ação tramita na 4ª Vara Federal, sob o número 0009353-72.2018.4.01.3200.