Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Donos de hotéis, restaurantes e bares de Manaus entraram na justiça para não pagar ICMS sobre a energia elétrica furtada – desvios popularmente conhecidos como “gatos”. Em ação ajuizada na sexta-feira (3), o SindiHotéis-AM (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Amazonas) afirma que o consumidor só deve pagar impostos sobre as mercadorias que adquire.
A entidade considerou que, conforme a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o custo das perdas com desvios são repassados à tarifa cobrada do “bom consumidor”.
“Só se pode transferir ao primeiro [comprador] o imposto correspondente às mercadorias que adquire, sendo descabido impor-lhe o ônus do imposto (i) quanto a parcelas estranhas ao custo total destas ou, pior ainda, (ii) quanto a mercadorias destinadas a/apropriadas por terceiros, em situações das quais ele nem remotamente participe”, diz o SindiHotéis-AM.
O sindicato alega que o estado tem cobrado ICMS sobre o consumo irregular de terceiros, mas isso, segundo a categoria, “contraria a sistemática constitucional e legal de apuração do imposto, a capacidade contributiva e a moralidade pública”.
A entidade pediu que o Fisco amazonense seja proibido de autuar a concessionária Amazonas Energia por não incluir nas faturas de consumo o ICMS sobre essa parcela desviada. Na prática, os donos de estabelecimentos querem se livrar da taxação sobre a energia furtada.
O SindiHotéis-AM também quer que os valores pagos nos últimos cinco anos por energia furtada seja usado para abater o imposto nas próximas faturas.
A entidade afirma que a energia elétrica que circula nas redes de transmissão e distribuição sofre “perdas técnicas” e “não técnicas”.
No primeiro caso, segundo o SindiHotéis-AM, trata-se de “fenômenos físicos inevitáveis e universais”, como a transformação de energia elétrica em energia térmica nos condutores, perdas nos núcleos dos transformadores, perdas dielétricas, entre outros.
De acordo com a entidade, as perdas não técnicas “decorrem principalmente de furto (ligação clandestina, desvio direto da rede) ou fraude de energia (adulterações no medidor), popularmente conhecidos como ‘gatos’, erros de medição e de faturamento”.
“Trata-se, portanto, de fenômenos evitáveis e devidos ao dolo do usuário ou à desídia da distribuidora”, alega o sindicato.