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Empresário é condenado a 8 anos de prisão por criar aterro com lixo tóxico em Manaus

19 de março de 2019 >Dia a Dia
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Aterro no Distrito Industrial tinha produtos tóxicos (Foto: Suframa/Divulgação)
Aterro no Distrito Industrial tinha produtos tóxicos (Foto: Suframa/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas condenou o empresário José Augusto Cardoso Filho, sócio-administrador da Cetram (Central de Energia e Tratamento de Resíduos da Amazônia Ltda.), a oito anos e cinco meses de prisão em regime inicial fechado e multas, por desmatamento ilegal em área de preservação permanente, despejo de resíduos sem licença adequada e por manter depósito de substância tóxica de forma irregular em aterro no bairro Distrito Industrial II, na zona leste de Manaus. O aterro foi construído para a destinação final de resíduos industriais de variadas indústrias de grande porte da Zona Franca de Manaus, informou o MPF (Ministério Público Federal), autor da ação.

Além de multa pessoal também aplicada ao empresário, no valor de R$ 255.712, a empresa Cetram foi condenada a pagar multa de R$ 773.864 pelos danos causados, totalizando mais de R$ 1 milhão em multas, em valores ainda a serem atualizados conforme a última data da consumação dos crimes. A empresa está proibida de contratar com o poder público, obter subsídios, subvenções ou doações, pelo período de oito anos e cinco meses, e deverá ainda prestar serviços à comunidade em valor equivalente à multa de R$ 773 mil, a ser destinado a projetos de proteção e conservação do meio ambiente no bioma amazônico, conforme determinado pela Justiça.

Dentre as irregularidades apontadas pelo MPF, consta na ação que a empresa despejou, entre os anos de 2007 e 2010, toneladas de resíduos sólidos e líquidos no aterro pertencente a Cetram sem qualquer licenciamento dos órgãos competentes para essa atividade. A sentença condenatória cita como provas diversos relatórios técnicos de fiscalização de órgãos ambientais, relatórios de perícias criminais e laudos produzidos pela Polícia Federal durante a investigação e depoimentos de funcionários e de um ex-sócio da empresa, todos confirmando as práticas irregulares.

Segundo a ação, o aterro foi instalado próximo a Área de Preservação Permanente (APP), às margens de um igarapé. As informações e depoimentos reunidos pelo MPF para convencer a Justiça da existência das irregularidades dão conta ainda de que os resíduos eram despejados sem tratamento, diretamente no aterro, nas margens do igarapé e que a empresa emitia certificados falsos de incineração de resíduos, armazenando-os no lugar de incinerá-los.

Para a Justiça, o conjunto de provas apresentadas “não deixa dúvida sobre o cometimento das condutas delituosas imputadas, na medida em que ficou demonstrado o funcionamento de aterro sem licença adequada, ao passo que comprovadamente recebeu e deu destinação inadequada a resíduos perigosos provenientes da indústria, com a efetiva poluição em níveis danosos à saúde, ampliando suas instalações mediante o desmate a corte raso de área de floresta nativa, em prejuízo a área de preservação permanente consistente em curso d’água presente no local de atividades da empresa”. A sentença condenatória ainda destacou que a “agressiva atuação da empresa reduziu custos de operação – mediante a socialização de passivos – com vistas ao aumento ilícito de seus lucros, sem a obtenção das licenças necessárias, quando não em transgressão às suas variadas condicionantes”.

O processo tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0016066-73.2012.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.

Com relação aos mesmos fatos foi ajuizada ação civil pública, remetida da Justiça Estadual do Amazonas para a Justiça Federal sob o nº 15859-45.2010.4.01.3200, tendo o MPF apresentado alegações finais pedindo a condenação dos envolvidos na reparação dos danos ambientais causados e no pagamento de indenização à sociedade pelos danos ambientais intermediários e residuais no valor mínimo de R$ 2,5 milhões, sem prejuízo de sua eventual majoração.

Danos ambientais

Na ação, o MPF ressalta que a empresa recebeu inspeções da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura de Manaus (Semma) e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), ao longo dos anos, que identificaram uma série de irregularidades como escavações e remoção da vegetação, despejo de resíduos oleosos e de produtos tóxicos no aterro, entre os quais encontravam-se medicamentos vencidos, barris contaminados e produtos químicos misturados a outros tipos de resíduos.

O relatório apontou também que a área externa da empresa não atende as condições básicas de armazenamento dos resíduos, como em áreas não impermeabilizadas e não cobertas, o que facilita a contaminação do solo. Em relatório datado de janeiro de 2011, o Ipaam destacou ainda a continuidade de irregularidades nos procedimentos da empresa, desta vez com a identificação de irregularidades na incineração de resíduos.

Na sentença, a Justiça determinou também o envio de ofício ao Ipaam com cópia da decisão, “com vistas a elucidar questões afetas a possível reiteração dos delitos e risco à ordem pública” (requisito para uma possível imediata decretação da prisão preventiva), determinando que o órgão verifique e encaminhe relatório, no prazo de 30 dias, acerca da regularidade atual do empreendimento, inclusive em relação ao cumprimento das condicionantes previstas em licença eventualmente vigente.

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Assuntos Distrito Industrial de Manaus, MPF-AM
Cleber Oliveira 19 de março de 2019
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