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Dia a Dia

MPF pede paralisação de loteamento imobiliário em Manaus

12 de agosto de 2022 Dia a Dia
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Em agosto de 2019, o Ipaam identificou a implementação no local do Loteamento Paraíso dos Lagos, da DNA Empreendimentos (Foto: Reprodução/Facebook)
Lago no Loteamento Paraíso dos Lagos: MPF pede paralisação do empreendimento (Foto: Reprodução/Facebook)
Da Redação

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) apresentou ação na Justiça para paralisar o loteamento Paraíso dos Lagos, no Ramal Bons Amigos, entre os quilômetros 26 e 30 da Rodovia AM-010, zona de expansão urbana de Manaus. O MPF alega que as empresas DNA Empreendimentos Imobiliários e Paraíso dos Lagos Empreendimentos não possuem licença ambiental para o empreendimento.

Na ação, o MPF também pede a paralisação de retirada da vegetação e reparação de dano ambiental. O órgão ministerial alega que foram desmatados 2,41 hectares de floresta nativa em terras de domínio público. Outra exigência é a regularização do empreendimento no Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas). Segundo o MPF, as obras já realizadas incluem canalização de igarapés e criação de lagos, mas geraram erosão.

Conforme o MPF, em novembro de 2020 foi concedida licença pelo Ipaam apenas “para a localização, atividade e finalidade”. Era necessária a emissão adicional de licença ambiental única para uma eventual retirada de vegetação. Mesmo assim, árvores foram arrancadas para demarcação de ruas.

Segundo o MPF, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que a área do empreendimento está localizada na Gleba Federal Ephigênio Salles. Apenas 42 hectares possuem título de propriedade. Além disso, o empreendimento foi descrito com área de 21,01 hectares. Entretanto, o loteamento alcançou 266 hectares da área de propriedade da União.

Na ação, o MPF aponta que “o loteamento abrange área muito superior àquela efetivamente licenciada e que as atividades de arruamento e implementação de infraestrutura vêm causando danos à vegetação nativa, em área de incidência de espécie ameaçada de extinção – o sauim-de-coleira”.

O MPF pede que a Justiça determine a imediata interrupção da alienação de lotes e a desativação do site de vendas, virtual ou presencial. Também, as rés devem colocar placas na entrada do empreendimento com informações de pendências de licenciamento ambiental, no prazo de 15 dias.

A ação tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1016849-96.2022.4.01.3200.

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Assuntos dna empreendimentos, loteamento clandestino, MPF-AM, rodovia am 010
Redação 12 de agosto de 2022
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