Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Alvo da Operação Arquimedes, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2017 contra desmatamento ilegal na Amazônia, a empresa Amata firmou acordo com MPF (Ministério Público Federal) e pagará R$ 1 milhão para extinguir uma ação civil pública na qual o órgão ministerial pedia, no mínimo, R$ 47,3 milhões para cobrir danos ambientais.
O acordo proposto pelo MPF foi homologado nesta segunda-feira (10) pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas. Em troca do valor, que será destinado a ações voltadas à proteção ambiental da Flona do Jamari, a empresa e os sócios ficarão eximidos de qualquer responsabilidade civil pelos fatos investigados na operação.
Ajuizada em 2019, ação contra a Amata pediu a condenação da empresa e dos sócios ao pagamento de, pelo menos, R$ 47,3 milhões pelos danos materiais e R$ 1 milhão por danos morais causados pelo desmatamento ilegal na Amazônia. A denúncia foi baseada nas informações colhidas na Operação Arquimedes, da Polícia Federal.
A Justiça Federal do Amazonas chegou a determinar o bloqueio do valor milionário nas contas da Amata e dos sócios, mas a decisão foi revogada após a identificação de equívoco do Ibama.
Na Operação Arquimedes, deflagrada no dia 14 de dezembro de 2017, a Polícia Federal aprendeu no Porto Chibatão e no Superterminais, em Manaus, 458 contêineres com madeira ilegal, dos quais cinco pertenciam à Amata S/A. Conforme o MPF, o material seria exportado para outras 63 empresas localizadas em outros estados e países.
Os procuradores afirmaram que, como a empresa não tinha pátios registrados no sistema do Ibama e área cadastrada no Sicar, a exploração deveria estar situada apenas no interior da Floresta Nacional do Jamari, mas atividade extrapolou o limite de 2,4 km, atingindo o interior do polígono da gleba federal do Cajueiro.
De acordo com o MPF, para manter o esquema de transporte e venda ilegal de madeira, as empresas cancelavam o DOF (Documento de Origem Florestal) depois que o material já estava sendo transportado para fantasiar a legalidade do transporte durante o trajeto. Com esse esquema, as empresas também recebiam indevidamente os créditos virtuais no Sistema DOF.
Os DOF’s emitidos pela empresa Amata correspondiam a 22,5 mil metros cúbicos e 14 mil metros cúbicos de madeira nativa retiradas no período de setembro de 2012 a junho de 2016. Os procuradores afirmaram que a região indicada pela Amata nos documentos, na realidade, era uma pastagem, ou seja, a madeira estava sendo extraída de outro lugar.
Imagens capturadas em julho de 2017 indicavam, segundo o MPF, que havia uma estrada na região que era potencialmente utilizada para a exploração ilegal de madeira. Segundo o MPF, a área ilegalmente explorada pela Amata S/A teria ultrapassado 3 mil hectares com plantio de uma cultura não identificada.
“Erro do Ibama”
Em agosto de 2019, o juiz federal Hiram Pereira, da 7ª Vara Federal do Amazonas, revogou o bloqueio de R$ 47,3 milhões da Amata. O magistrado entendeu que as conclusões técnicas da Polícia Federal “derivam de equívoco na atuação do próprio Ibama, que formulou autorização para exploração com coordenadas geográficas erradas”.
O laudo da Polícia Federal indicou a exploração ilegal de 3 mil hectares além dos limites autorizados na Flona do Jamari pela Amata, abrangendo inclusive áreas caracterizadas em imagens de satélite como pastagem ou de plantio de cultura não identificada. O documento da PF embasou a decisão que determinou o bloqueio de R$ 47,3 milhões da empresa.
De acordo com o juiz, o próprio Ibama reconheceu os erros ao enviar requerimento para corrigir as coordenadas geográficas de áreas autorizadas para exploração. Segundo o Ibama, provavelmente, houve erro de digitação no momento do cadastramento das coordenadas geográficas do plano de manejo da empresa.
Em dezembro de 2019, Hiram Pereira negou pedido de recuperação ambiental de área situada na Gleba Federal do Cajueiro feito pelo MPF e absolveu os três ex-sócios Etelvina Aparecida Almeida Carmona, Roberto Silva Waack e Dário Ferreira Guarita Neto e os diretores Alexsandro Martins Holanda e Gilmar Bertoloti.
De acordo com Pereira, no laudo da Polícia Federal que baseou denúncia do MPF, os peritos afirmaram que em 13 de junho de 2012 a área em questão era “um local com predomínio de pastagens, próximo a construções rurais”. Para o magistrado, se nessa data não existia floresta para ser explorada, entende-se que a Amata S/A não extraiu madeira no local.
Além disso, o magistrado considerou a afirmação do Ibama de que “no momento do cadastramento das coordenadas geográficas do Plano de Manejo – PMFS, junto ao sistema SISPROF, o analista técnico errou na digitação das coordenadas geográficas, fazendo com que esse erro se perpetuasse para todas as AUTEX, confeccionadas posteriormente”.
Para Hiram Pereira, considerando que as informações constantes no DOF (Documento de Origem Florestal) “são aquelas cadastradas erroneamente no sistema, o erro nos dados desses documentos decorre do cadastro realizado erroneamente pelo Ibama, motivo pelo qual a ré Amata S/A não cometeu qualquer irregularidade”.
Valor recusado
Em 2019, a empresa se comprometeu em investir R$ 2,5 milhões em ações sociais como medidas compensatórias ao dano ambiental, mas o MPF rejeitou a proposta. A Amata propôs, ainda, depositar R$ 1 milhão, além das ações sociais, para tentar resolver o problema com a Justiça, mas essa proposta também foi rejeitada.
Leia mais: Amata propõe R$ 2,5 milhões em ações sociais para cobrir dano ambiental de R$ 47,3 milhões
A empresa havia proposto a abertura de 42 quilômetros de vias de acesso na Flona do Jamari, no valor aproximado de R$ 500 mil, e a criação de uma biblioteca virtual. Também prometeu desenvolver programa de pesquisa, com investimento de R$ 500 mil, e programa de treinamento e educação, com 5 workshops para 25 pessoas cada, no valor de R$ 500 mil.