Por Jullie Pereira, da Redação
MANAUS – Uma emenda ao Projeto de Lei nº 4.199/2020 que tramita no Câmara dos Deputados representa ameaça ao transporte fluvial de combustível na Amazônia, afirma o Sindarma (Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas).
A proposta reduz de 40% para 10% a alíquota do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) no transporte de combustíveis.
A emenda é do deputado Antônio Furtado (PSL/RJ) que incluiu a taxa de 10% no AFRMM em navegação de longo curso, navegação de cabotagem e fluvial de granéis líquidos (combustíveis).
Ele incluiu o dispositivo no projeto do Ministério da Infraestrutura que cria o programa BR do Mar para estimular o transporte por cabotagem. O texto original não menciona o transporte de combustíveis.
O AFRMM é uma taxa cobrada para realizar transporte de granéis no Norte e Nordeste do país, cujo valor é destinado ao Fundo da Marinha Mercante. O dinheiro é revestido em duas ações: renovação e reparos das frotas; e subsídio para as empresas de navegação.
O vice-presidente do Sindarma, Dodó Carvalho, alega que essa redução da alíquota pode afetar investimentos no reparo de embarcações e causar impacto ambiental.
“O fundo surgiu da necessidade de reformar a frota. Na época era uma frota de monocasco, de casco simples, e precisava ser migrado para casco duplo a fim de trazer mais segurança para o transporte de combustível na Amazônia. O casco duplo impede que se derrame combustível no meio ambiente, então o adicional serve para proteção ambiental”, disse.
Dodó Carvalho alega que o subsídio permite manter o preço do frete em valores regulares. “A redução traz um risco pro meio ambiente muito grande porque você não vai conseguir renovar a frota e vai aumentar a tarifa de frete com esses 30% que você deixa de receber”, disse.
O transporte de combustíveis na Amazônia movimenta, em média, R$ 100 milhões por ano, considerando todos os estados da região. Segundo o sindicato, o setor emprega mais de 4 mil pessoas, incluindo trabalhadores de estaleiros.
A alíquota de 40% no transporte foi estabelecida em 2004 pela Lei 10.893/2004. As cargas de importação pagam 25% sobre o valor do frete, as cargas de cabotagem pagam 10% e as de navegação fluvial de transporte de granéis, 40%.
O deputado Antônio Furtado, autor da emenda, propõe que as taxas sejam todas fixadas em 10%. Para ele, o valor é “o suficiente para a manutenção dos instrumentos de política, desonerando significativamente as cadeias produtivas”.
Na justificativa da emenda, o deputado também diz que a medida ajuda na competitividade dentro do setor. ” A medida produzirá efeitos positivos no setor de navegação, como a redução do custo marítimo e o aumento de competitividade”, afirma.
Dodó Carvalho discorda e diz que não seria justo estabelecer a alíquota única, já que o redimento de cada tipo de transporte não se comporta da mesma forma. ” Sobre a questão da alegação do deputado de ‘trazer equilíbrio’: a cabotagem recebe 10%, mas o volume da cabotagem é muito mais significativo do que o transporte de granéis na Amazônia, sem contar que o papel desse subsídio para o transporte de granéis na Amazônia tem aspecto social e ambiental”, alega.
Outro emenda, dos deputados Junior Ferrari e Joaquim Passarinho, ambos do PSD-PA, não foi acatada pelo relator, deputado Sargento Gurgel (PSL-RJ). Eles solicitam a prorrogação para 2027 da não incidência do adicional ao frete sobre as mercadorias com origem ou destino final seja porto localizado na região Norte. O prazo termina em 2022.
O projeto de lei está tramitando na Câmara dos Deputados desde agosto e no momento aguarda deliberação no plenário.