Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador Victor Liuzzi Gomes, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral), determinou nesta quarta-feira (11) o depoimento da esposa do ex-prefeito de Nhamundá Mário Paulain para decidir se são nulas as provas colhidas pela Polícia Civil sobre possível compra de votos a favor do governador Wilson Lima (PSC) nas eleições de 2018.
Paulain foi preso no dia 7 de outubro de 2018 quando ocorreu o primeiro turno das eleições daquele ano, na Pousada Tucunaré, em Nhamundá. Na ocasião, os policiais entraram no quarto dele e apreenderam material de campanha de Wilson Lima e de outros candidatos, R$ 2,2 mil, recibos comerciais com valores de até R$ 1,5 mil e o celular do ex-prefeito.
No despacho, Gomes não cita o nome da esposa de Paulain, mas manda o ex-prefeito informar quem o acompanhava no dia da prisão dele. No registro da ocorrência, os policiais afirmaram que a esposa (do prefeito) autorizou a entrada dos policiais, mas a defesa de Lima e Paulain sustentam que ela não foi ouvida e, por isso, a prova é nula.
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De acordo com o despacho, Paulain tem três dias para informar o nome completo e endereço atual da mulher. Conforme o magistrado, ela deve ser ouvida pela Justiça Eleitoral para esclarecer se houve ou não a autorização para os policiais entrarem no quarto do hotel em que o casal estava hospedado em Nhamundá.
“Determino à Secretaria Judiciária a expedição de Carta de Ordem, com cópia do auto de prisão em flagrante, para a oitiva da pessoa acima identificada ao Juízo Eleitoral, que tiver competência na circunscrição do endereço indicado, com o fim de esclarecer se houve ou não a autorização para a polícia ingressar no quarto de hotel, na data de 07.10.2018”, disse Gomes.
Os materiais apreendidos foram apresentados pelo ex-governador Amazonino Mendes, principal adversário de Lima, ao TRE-AM como provas para pedir a cassação do diploma do atual governador. Em novembro de 2018, o juiz auxiliar do TRE-AM Ricardo Augusto de Sales determinou que a Polícia Federal realizasse perícia no celular de Paulain.
Em relatório enviado ao TRE-AM em abril de 2019, a PF informou que havia tentado várias técnicas periciais para abrir o aparelho de Paulain, mas não havia conseguido acessar as informações existentes no celular que estava bloqueado por senha. Os policiais conseguiram identificar apenas 12 contatos telefônicos pré-instalados pela própria operadora.
A defesa de Mendes pediu nova perícia no celular e a quebra do sigilo telefônico de Paulain. Sobre os pedidos, o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou favorável à nova perícia no celular do ex-prefeito, mas pediu esclarecimentos da coligação de Amazonino sobre a contribuição da quebra de sigilo de dados de Paulain para a investigação.
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Os advogados de Lima pediram a extinção do processo. Para o governador, a prova (o celular) é ilícita porque foi “colhida com violação à garantia constitucional de inviolabilidade da casa”, pois “não havia mandado judicial para ingresso no interior da habitação e nem há prova de que alguém tenha autorizado a entrada de policiais no interior do quarto”.
“A polícia, sem empreender qualquer pesquisa preliminar para identificar ao menos indícios de procedência da suposta notícia, entrou no hotel pousada Tucunaré e, mais, adentrou sem mandado judicial na intimidade dos aposentos de um hóspede, escudando-se exclusivamente em alegada delação anônima”, afirmaram os advogados.
Diante da alegação do governador, Gomes sustentou que “o nosso ordenamento jurídico não admite as provas ilícitas ou as provas ilícitas por derivação”. “Dessa forma, antes de prosseguir na análise do pedido de novas provas, entendo necessário dirimir a questão sobre se foi dada ou não a autorização para ingresso da polícia no quarto de hotel”, disse.