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MANAUS — A eleição indireta para governador e vice-governador do Amazonas deverá ocorrer por meio de votação aberta e nominal em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, conforme prevê projeto de lei apresentado pela Mesa Diretora nesta quarta-feira (9).
O texto regulamenta o procedimento que será adotado pelos deputados estaduais na escolha do novo chefe do Executivo, após a vacância simultânea dos cargos.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deverá publicar edital com o calendário da eleição indireta, definindo prazos e regras para registro, impugnação e julgamento das candidaturas, além de convocar a sessão extraordinária em que ocorrerá a votação.
De acordo com a proposta, será eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos, equivalente a 13 deputados, em primeiro escrutínio. Caso nenhuma candidatura alcance esse número, será realizada uma segunda votação com as duas chapas mais votadas.
Se ainda houver empate, o projeto estabelece a realização de novas votações. Persistindo a igualdade, será considerada eleita a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso.
O projeto também define regras de impedimento: deputados que integrarem chapas concorrentes ou tenham vínculo familiar com candidatos não poderão participar de decisões da Mesa Diretora relacionadas ao processo eleitoral.
A eleição indireta está prevista na Constituição do Amazonas para situações de vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador. Nesses casos, cabe à Assembleia Legislativa realizar a escolha.
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O processo foi desencadeado após a renúncia do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza, formalizada no último sábado (4), dentro do prazo de desincompatibilização para quem pretende disputar outros cargos nas eleições.
Com a saída dos dois, o presidente da Assembleia, Roberto Cidade, assumiu interinamente o governo. Ele manteve o secretariado e é apontado como possível candidato na eleição indireta.
A Constituição estadual determina que, nos dois últimos anos de mandato, a eleição indireta deve ocorrer em até 30 dias após a abertura da última vaga, e os eleitos cumprem o restante do mandato.
Leia a íntegra do projeto de lei.
