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© 2022 Amazonas Atual
Política

Eleição indireta no AM dará mandato de 8 meses a governador e vice

6 de abril de 2026 Política
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Deputados solicitam reembolso por despesas que são oferecidas pela Assembleia (Foto: Alberto César Araújo)
Escolha de novos governantes do estado do Amazonas será realizada pelos deputados estaduais (Foto: Alberto César Araújo)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — Os novos governador e vice do Amazonas, que serão escolhidos pelos deputados até o dia 4 de maio, terão oito meses de mandato e, ao final, ficarão sem mandato eletivo, pois não poderão disputar o pleito eleitoral de outubro. A inelegibilidade também alcança os parentes dos novos mandatários.

A vacância dos cargos ocorreu com a renúncia de Wilson Lima (União Brasil) e Tadeu de Souza (Progressistas), no sábado (4), último dia do prazo para afastamento definitivo de governadores e vice-governadores que pretendem disputar outros cargos.

As renúncias de ambos, que haviam afirmado que permaneceriam no cargo até o final do mandato, causaram grandes mudanças no tabuleiro político amazonense.

Com a renúncia de governador e vice, o presidente da Assembleia Legislativa do estado, Roberto Cidade (União Brasil), passou a exercer de forma interina o cargo, até a realização de eleição indireta (só os deputados estaduais votam), que deve ser realizada nas próximas semanas. Cidade é candidato natural ao cargo e já tem pelo menos um concorrente, o ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT).

Os eleitos para os cargos de governador e vice não poderão disputar qualquer cargo na eleição de outubro, nem seus parentes até o segundo grau, em razão da chamada inelegibilidade reflexa, regra constitucional que estende essa vedação aos familiares. Com isso, os novos mandatários não poderão concorrer nas eleições de outubro e, ao término do mandato, ficarão sem cargo eletivo.

As regras de inelegibilidade estão previstas no parágrafo 7º do Artigo 14 da Constituição Federal: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Histórico de mandato tampão

A vacância dos cargos de governador e vice do Amazonas também ocorreu em 2017, quando José Melo e Henrique Oliveira foram cassados por compra de votos na eleição de 2014.

Na ocasião, após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmar a decisão do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), o então presidente da Assembleia Legislativa, David Almeida (Avante), assumiu interinamente o governo até a realização de nova eleição, em agosto.

David Almeida poderia disputar o cargo, mas foi preterido por seu então líder, o senador Omar Aziz (PSD), que decidiu apoiar Amazonino Mendes, com a promessa de receber apoio em 2018. Eleito para o mandato tampão, Amazonino decidiu disputar a reeleição, rompendo com Aziz e tornando-se seu adversário. Naquele mesmo ano, David também entrou na disputa, e os três — Omar, Amazonino e David — foram derrotados por Wilson Lima.

Embora a Constituição do Estado preveja eleição indireta quando a dupla vacância ocorre nos dois últimos anos do mandato, o Tribunal Superior Eleitoral aplicou, naquele caso da cassação de Melo e Henrique, as regras do Código Eleitoral. Pela interpretação adotada, em situações em que a Justiça Eleitoral declara a perda do mandato, a eleição indireta só se justifica quando a decisão ocorre a até seis meses do fim do mandato.

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Assuntos Amazonas, eleição indireta, Governo do AM, inelegibilidade reflexa, manchete, mandato tampão, política AM
Felipe Campinas 6 de abril de 2026
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