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@zmanchete

DPE pede bloqueio de R$ 4,4 milhões da Susam para garantir remédio a adolescentes

24 de agosto de 2018 @ zmanchete
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Susam MPE (Foto MPE/Divulgação)
Defensor público pede bloqueio de verba da Susam para garantir fornecimento de medicamento (Foto MPE/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Defensoria Pública Especializada na Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde (DPEDDRS) apresentou ação com tutela de urgência para obrigar a Susam (Secretaria de Estado da Saúde) a fornecer o medicamento Spinraza para dois adolescentes, com 16 e 17 anos, com Atrofia Muscular Espinhal (AME), doença rara cuja gravidade pode ocasionar a progressão irreversível, com a perda das capacidades motoras, insuficiência respiratória crônica e até o óbito.

O defensor público Arlindo Gonçalves Neto pede o bloqueio de verbas das contas do Estado no valor de R$ 4.466.224,92 para compra do medicamento que deve ser mantido pela Susam e ministrado aos pacientes nos termos do receituário médico.

Arlindo Neto explicou que o medicamento Spinraza 12mg é registrado pela Anvisa (Agência de Vigilância em Saúde), mas até o momento não foi incorporado e nem é fornecido pelo (SUS) Sistema Único de Saúde. Isso significa que os pacientes estão desassistidos e impedidos de iniciar o tratamento para a doença.

Obrigação

Arlindo, que foi um dos palestrantes no 1º Simpósio Amazonense de Doenças Neuromusculares e Raras, ocorrido nesta sexta-feira, 24, no Auditório da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), disse que a obrigação do Estado, estabelecida na Constituição, é fornecer o medicamento a quem dele necessitar e, em caso de recusa, as ações terão que ser judicializadas.

A Amiotrofia Muscular Espinhal (AME) consiste em uma doença neuromuscular hereditária autossômica recessiva rara (frequência estimada em 01 a cada 11.000 nascidos vivos), que afeta as células nervosas da medula espinhal, responsáveis por transmitir os estímulos elétricos do cérebro até aos músculos, ocasionando fraqueza e atrofia muscular progressiva, que acarreta limitações de movimentos e incapacidade para a vida em dependente às pessoas acometidas pela referida patologia.

Arlindo explica a necessidade do bloqueio judicial de verbas públicas para assegurar a efetividade de uma eventual decisão judicial pela aquisição do remédio para esse período de tempo. E pede dispensa da audiência de conciliação ou mediação, pois a parte autora manifesta desinteresse na autocomposição, por conta da natureza da lide.

Em 20 de julho passado, a Defensoria enviou ofício ao Secretário Estadual de Saúde, Francisco Deodato, e também ao governador do Estado, Amazonino Mendes, recomendando o fornecimento do medicamento e o destaque de verba específica de verbas em 2019 para políticas públicas voltadas ao tratamento e diagnóstico de doenças raras, tendo ambas as autoridades se esquivado de fornecer uma resposta ao defensor. Em razão da inércia, a Defensoria Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde judicializou a demanda, pois entendeu infrutífera a via extrajudicial.

O defensor público destaca que ambos os adolescentes tem piorado bastante diante da impossibilidade de acesso ao medicamento Spinraza, enquanto uma criança de 11 anos, também com AME, veio a óbito. “Esse é apenas um dos diversos processos em que o Estado do Amazonas se mantém inerte ou mesmo não tem condições, em tempo, de corresponder à necessidade do paciente, por isso recorremos à justiça. Esperamos que o Poder Judiciário se mostre com maior sensibilidade frente a casos como esse”, afirmou Arlindo.

Outro lado

A Susam (Secretaria de Estado de Saúde) informou que o Spinraza (Nusinersen) não foi incluído no Proeme (Programa Estadual de Medicamento Especializado), por não fazer parte da lista padrão do SUS (Sistema Único de Saúde). O medicamento ainda não tem parecer favorável da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia), órgão que assessora o Ministério da Saúde, para sua inclusão na lista de medicamentos dispensados gratuitamente pelo SUS.

De acordo com o último parecer da Conitec, datado de 30 de maio de 2017, o medicamento não possuía à época registro na Anvisa. Além disso, o custo era considerado alto para a efetividade apontada em bula. Diante dos fatos e do processo aberto pela Defensoria Pública do Estado, a Cema (Central de Medicamento do Amazonas), responsável pela Assistência Farmacêutica, solicitou nova consulta à Conitec e aguarda novo parecer da referida comissão.

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Assuntos DPE-AM, Susam, TJAM
Cleber Oliveira 24 de agosto de 2018
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