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Política

Dono de empreiteira que virou delator pode voltar ao trabalho

9 de julho de 2015 Política
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Ricardo Pessoa UTC
A decisão de Moro modifica determinação imposta anteriormente pelo STF, de que Pessoa poderia deixar a prisão preventiva desde que se mantivesse afastado da direção da UTC (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, autorizou o empreiteiro Ricardo Pessoa a retomar as atividades na UTC/Constran em São Paulo. O retorno ao trabalho estava entre as condições acertadas com a Procuradoria-Geral da República no fechamento de um acordo de delação premiada, firmado em maio e homologado no fim de junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O empreiteiro se afastou das atividades da construtora em novembro do ano passado, quando foi preso na 7ª Fase da Operação Lava Jato, batizada de “Juízo Final”.

Com a decisão de Moro, Pessoa será o primeiro dos empreiteiros que são alvo da Operação Lava Jato a reassumir o posto nas empresas investigadas. Ele é o dono da UTC/Constran e é considerado o “chefe” do clube VIP formado pelas empreiteiras.

A decisão de Moro modifica determinação imposta anteriormente pelo STF, de que Pessoa poderia deixar a prisão preventiva desde que se mantivesse afastado da direção da UTC. O executivo permaneceu preso entre novembro de 2014 e abril deste ano, quando os ministros da Segunda Turma do Supremo concordaram em reverter a prisão preventiva de Pessoa e de outros oito executivos em medidas cautelares restritivas de liberdade.Além disso, Moro dispensou o empreiteiro também de comparecer quinzenalmente em juízo, outra exigência imposta pelo STF.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 9, pelo juiz Sérgio Moro, que impôs, contudo, o recolhimento de Pessoa das 22h às 7h. O juiz autorizou ainda o deslocamento do empreiteiro entre sua residência e a sede das empresas. Apesar das autorizações, Pessoa continuará sendo monitorado com o uso de uma tornozeleira eletrônica. Ele pede que “se for possível”, seja registrado no monitoramento eletrônico também os locais de trabalho para acompanhamento, além do deslocamento casa-trabalho. “Se não for possível nem um nem outro, basta a continuidade do monitoramento do período noturno das 22:00 às 7:00?, escreveu o juiz.

TSE

No mesmo despacho que autoriza Pessoa a voltar para as atividades da empreiteira, Moro relata decisão do ministro Celso de Mello, do STF, que autoriza descolamento do executivo ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no próximo dia 14. Embora esteja marcado para este dia um depoimento do delator sobre uma ação de investigação eleitoral da qual a presidente Dilma Rousseff é alvo, investigadores disseram ao Estado que Pessoa permanecerá em silêncio e que só poderá testemunhar neste e em outros casos quando a delação firmada com o MPF deixar de ser sigilosa.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Delação, politica, Ricardo Pessoa, Sérgio Moro
Valmir Lima 9 de julho de 2015
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