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Dívidas de sentenças judiciais no Amazonas podem ser pagas no cartão

16 de outubro de 2019 Dia a Dia.
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Negociação entre as partes em audiência na 2ª Vara – dívida pode ser paga no cartão (Foto: Raphael Alves/TJAM)

Da Redação

MANAUS – Dívidas decorrentes de sentenças judiciais podem ser parceladas em até 12 vezes no cartão. A facilidade é possível com o Jusexpress, plataforma tecnológica que está funcionando em caráter experimental para jurisdicionados com processo em tramitação na 2ª Vara do Juizado Especial Cível, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). A unidade judicial é responsável pelas ações oriundas dos Procons.

A juíza substituta da 2ª Vara Alessandra Gondim Matos disse que as vantagens são muitas. “A ‘ferramenta’ é ágil de acessar e beneficia tanto credores quanto devedores, que são partes em uma ação processual. Para fazerem uso, bastam as partes, ao serem convocadas para audiência, trazerem os dados de suas contas bancárias para o depósito ou os cartões de crédito para pagamento da dívida”, disse.

Com o Jusexpress, evita-se, por exemplo, a aplicação de multa por eventual descumprimento e exime o devedor da necessidade de se deslocar até a empresa credora para pagamento mensal de uma parcela do acordo que.

O Acordo de Cooperação Técnica (n.º 039/2019-TJAM), sem ônus para o Judiciário amazonense, autorizando a implantação da tecnologia, foi assinado no dia 5 de agosto deste ano com a empresa Parcela Express.

“Essa parceria é importante porque nos permitirá resolver uma situação que vinha ocorrendo há muito tempo, que era o bloqueio dos processos na fase da execução. Quando chegava nessa etapa, o processo não tinha a celeridade que gostaríamos, porque, muitas vezes, era necessário ir atrás dos bens do devedor para que houvesse o pagamento da dívida. Mas agora, com essa medida, é possível fazer a quitação da dívida imediatamente após a sentença e ainda com cartão de crédito, com juros diferenciados, o que trará mais facilidade para o jurisdicionado e para o Poder Judiciário”, disse Yedo Simões, presidente do TJAM.

Os juros cobrados no parcelamento é de no máximo 2,5% ao mês. Já o credor, receberá todo o valor acordado à vista.

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Assuntos TJAM
Cleber Oliveira 16 de outubro de 2019
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