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Inicial Política

Diretores do Dnit em todo o país terão que ser aprovados pelo Senado, define lei

13 de dezembro de 2019
no Política
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Sede do Dnit em Brasília: comando terá que ser aprovado pelo Senado (Foto: Divulgação)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou nessa quarta-feira, 11, as mudanças determinadas pelo Congresso Nacional na Lei 13.901, de 2019, que reestrutura a organização básica do governo federal. A nova redação da norma impõe a exigência de que as nomeações de diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) deverão ser precedidas de aprovação pelo Senado.

Assim, caberá ao Senado deliberar sobre essas indicações como já ocorre com outras autoridades. O texto, publicado no Diário Oficial da União, é resultado da derrubada do Veto 42/2019 em sessão conjunta do Congresso realizada no final de novembro.

Outro dispositivo vetado pelo presidente e restabelecido por deputados e senadores determina que a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos manterá mecanismos de diálogo com as confederações nacionais patronais setoriais, comissões temáticas e frentes parlamentares do Congresso Nacional do setor de infraestrutura. Essas organizações poderão contribuir com estudos, pesquisas e análises temáticas para subsídio à tomada de decisões de caráter estratégico para a agenda de infraestrutura do país.

A Lei 13.901, de 2019 é resultante do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2019, oriundo da Medida Provisória (MP) 886/2019. O texto altera dispositivos da Lei 8.171, de 1991; da Lei 12.897, de 2013; da Lei 13.334, de 2016; e da Lei 13.844, de 2019. Esta última teve como origem a MP 870/2019, conhecida como MP da reforma administrativa, que foi a primeira editada pelo governo de Bolsonaro e trata da extinção e da fusão de órgãos e ministérios.

Assuntos: Dnit
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