O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Toffoli rejeita recurso do MPE contra candidatura de Adjuto Afonso

3 de setembro de 2026 Política
Compartilhar
Deputado Adjuto Afonso era o primeiro vice-presidente da Assembleia no atual biênio (Foto: Ney Xavier/Assessoria)
Deputado Adjuto Afonso é o atual presidente da Aleam (Foto: Ney Xavier/Assessoria)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O ministro Dias Toffoli recursou, nesta quarta-feira (2), um recurso especial eleitoral apresentado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a liberação da candidatura do deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), que tenta a reeleição. O deputado atualmente é presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas.

Toffoli nem chegou a analisar os argumentos do MPE, pois afirmou que, por se tratar de uma questão envolvendo a inelegibilidade de candidato, caberia recurso ordinário. Ele acolheu a argumentação da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que houve “erro grosseiro” na escolha do tipo de recurso.

“Segundo orientação desta Corte Superior, por inexistir dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, a interposição de recurso especial eleitoral na hipótese configura erro inescusável, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal”, afirmou Toffoli.

No recurso, o MPE pedia que o TSE reconhecesse que Adjuto estava inelegível porque foi condenado por realizar doação acima do limite legal ao filho, o vereador Diego Afonso, nas eleições de 2020.

Ao analisar uma ação de impugnação apresentada pelo MPE em agosto, o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou as alegações e deferiu o pedido para Adjuto disputar o pleito.

A relatora, desembargadora Nélia Caminha, afirmou que a doação feita por Adjuto representou apenas 5,16% do total movimentado pela campanha de Diego Afonso e que não ficou comprovado que o valor tenha influenciado o pleito.

“Embora o candidato tenha realizado doação de R$ 75.000,00, quando o limite legal correspondia a R$ 57.356,10, o excesso efetivamente ilícito foi de R$ 17.643,90, quantia que corresponde a 5,16% do total de R$ 342.200,00 movimentado na campanha do candidato beneficiário”, disse Nélia.

A relatora afirmou que não há provas de que a doação irregular tenha influenciado no resultado da eleição.

Leia mais:

TRE-AM rejeita impugnação e libera candidatura de Adjuto Afonso

O MPE discordou do entendimento do Tribunal. Para o órgão ministerial, não há na legislação eleitoral “previsão que autorize cindir [dividir] o valor doado entre uma parcela ‘lícita’ e uma parcela ‘ilícita’ para fins de aferição da gravidade da conduta do doador”.

O Ministério Público afirmou que a “gravidade da conduta do doador deve ser aferida, primordialmente, pelo confronto entre o valor doado e o limite legal a que ele próprio estava sujeito, e não pelo confronto entre uma fração do excesso e o orçamento de terceiro (o candidato beneficiário)”.

Notícias relacionadas

Omar tem 34% e Maria do Carmo e Cidade estão em empate técnico, mostra Quaest

Pesquisa Quaest: Lula tem 46% contra 45% de Flávio Bolsonaro no 1º turno

Datafolha: Lula tem 45% dos votos válidos e Flávio Bolsonaro, 42%, no 1º turno

Datafolha: 47% dos brasileiros consideram que há menos interesse na eleição em 2026 do que 2022

Eleitor vota às cegas para o Legislativo, afirmam cientistas políticos

Assuntos Adjuto Afonso, Amazonas, Dias Toffoli, Eleições 2026, MPE, TSE
Felipe Campinas 3 de setembro de 2026
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Omar tem 34% e Maria do Carmo e Cidade estão em empate técnico, mostra Quaest

3 de outubro de 2026
Lula e Flávio Bolsonaro
Política

Pesquisa Quaest: Lula tem 46% contra 45% de Flávio Bolsonaro no 1º turno

3 de outubro de 2026
Política

Datafolha: Lula tem 45% dos votos válidos e Flávio Bolsonaro, 42%, no 1º turno

3 de outubro de 2026
campanha eleitoral
Política

Datafolha: 47% dos brasileiros consideram que há menos interesse na eleição em 2026 do que 2022

3 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?