
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) está entre os nove departamentos que, segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), descumprem a legislação nacional sobre o emplacamento de veículos.
De acordo com o Tribunal, em vez de adotar o sistema de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas, previsto na Resolução Contran 969/2022, o órgão mantém a prática de contratar uma única empresa por meio de licitação, gerando monopólio no mercado de placas.
As irregularidades também foram verificadas nos estados do Rio de Janeiro, Alagoas, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pará e Sergipe. A prática, segundo o Tribunal, prejudica a livre concorrência e mantém a concentração do mercado de placas veiculares.
“Muitos Detrans implementam normativas que restringem ou complicam a atuação das fabricantes e estampadoras, desrespeitando os critérios estabelecidos pelo Contran”, diz o relatório.
“Isso gera um cenário de inconsistência regulatória, onde empresas e processos são submetidos a requisitos não previstos na resolução federal, impactando a competitividade e a uniformidade do sistema de emplacamento em âmbito nacional”, completou.
O TCU determinou que a Senatran emita, em 30 dias, comunicado aos Detrans para deixar claro que não existe, na Resolução Contran 969/2022, distinção entre fabricação/estampagem de placas e o emplacamento dos veículos, ou seja, todo o processo faz parte de um mesmo sistema nacional, sob gestão da União.
Para o Tribunal, os Detrans não podem criar regras próprias nem manter contratos que restrinjam a concorrência. O modelo correto, de acordo com a legislação, é o de fabricantes credenciados pela Senatran e estampadores credenciados diretamente pelos Detrans, em todas as unidades da federação.
No Amazonas, há sete anos, a empresa Central de Placas da Amazônia Ltda. presta os serviços de emplacamento de veículos pelo custo mensal de R$ 1,3 milhão. O primeiro negócio foi firmado através do Contrato nº 23/2018, que foi prorrogado diversas vezes até o fim do ano passado. Atualmente, está em vigor o Contrato nº 1/2025, que já foi prorrogado até janeiro de 2026.
Ao ser questionado pelo TCU, o Detran-AM comunicou que não faz credenciamento porque optou por contratar a empresa. “No Estado do Amazonas não vigora o modelo de credenciamento para a atividade em questão, pois o órgão executivo estadual de trânsito optou pelo regime de contratação por meio de licitação para a prestação do serviço em questão. Portanto, não há atualmente credenciamentos vigentes”, alegou o Detran-AM.
O TCU classificou essa postura como descumprimento deliberado da legislação federal, já que restringe a concorrência e fere o modelo nacional.
“A manifestação do gestor mostra que o descumprimento da Resolução Contran 969/2022 pelo Detran/AM, além da anterior Resolução Contran 780/2019, é deliberado e baseado apenas no entendimento do órgão de que a licitação é a melhor alternativa para a prestação do serviço, em arrepio à normativa federal”, diz trecho do relatório.
O TCU sustentou que contrato em vigor no Amazonas foi prorrogado mesmo após mudanças na norma federal que exigem abertura do mercado e credenciamento descentralizado.
Procurado pelo ATUAL, o Detran-AM informou que até o momento não foi comunicado oficialmente pelo TCU. “Tão logo seja notificado, prestará todos os esclarecimentos necessários”, informou.
No dia 3 deste mês, o juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, anulou as prorrogações do Contrato nº 23/2018 e determinou que o Detran-AM implemente o credenciamento de estampadores de placas, através do sistema informatizado disponibilizado pela Senatran.
A sentença foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Febraive (Federação Brasileira de Identificação Veicular).
