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>Política

Juiz proíbe volta de pagamento de pensão vitalícia ao senador Eduardo Braga

21 de março de 2019 >Política
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Senador está impedido de receber pensão vitalícia concedida a ex-governadores do Amazonas (Foto: Senado/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz Cezar Luiz Bandiera, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), determinou que o Estado do Amazonas não volte a pagar a pensão vitalícia no valor de R$ 30,4 mil ao senador Eduardo Braga (MDB). A concessão foi aprovada pela ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) em 1990 e alcança os ex-governadores Omar Aziz (PSD) e Amazonino Mendes (PDT). Até dezembro de 2018, o Portal da Transparência do Governo do Amazonas registrava que apenas Amazonino estava recebendo o benefício.

“Defiro a tutela de urgência requestada, a fim de determinar que o Estado do Amazonas se abstenha de proceder ao pagamento da pensão ao requerido Carlos Eduardo de Souza Braga, fundada do revogado Art. 278 e parágrafos da Constituição Estadual, ainda que, posteriormente, venha a cessar os atuais motivos que atualmente obstaculizam o recebimento do benefício pelo requerido”, diz o juiz em trecho da decisão.

O pedido de impedimento da pensão vitalícia ao ex-governador e atual senador Eduardo Braga foi feito pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em ação civil pública ajuizada em janeiro deste ano. No entanto, a medida não terá efeitos imediatos, uma vez que o pagamento da pensão já havia sido suspenso devido exercício do mandato dele como senador da República.

Além dessa ação, o MP-AM ajuizou outras duas pedindo a anulação de procedimento administrativo que concede o mesmo benefício ao ex-governador Amazonino Mendes ao senador Omar Aziz, que deixou de receber o benefício pelo mesmo motivo que Braga.

A pensão especial foi criada pela EC (Emenda Constitucional) 01/1990 e concedia o benefício a ex-governadores do Amazonas. Em 2011, a EC 75 revogou a EC 01/1990, mas manteve os benefícios a Braga, Omar e Amazonino. Para o MP-AM, houve “manobra política”, porque mesmo com a revogação da EC n° 01/1990, os efeitos dela “não foram extirpados do mundo jurídico”.

O MP-AM diz que o art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas sofreu diversas alterações até se consolidar na redação pela EC no 60/2007. Essa emenda determina que o valor da pensão seja o mesmo que o salário do governador do Estado, que atualmente ganha R$ 28 mil. No entanto, o valor que está sendo pago ao ex-governador Amazonino Mendes é de R$ 30,4 mil.

O que diz o senador Eduardo Braga

Em nota, o senador Eduardo Braga afirmou que protocolou, em janeiro de 2011, na Sead (Secretaria de Estado de Administração do Amazonas), documento solicitando a suspensão do pagamento da referida pensão. Braga afirma que não é beneficiário de quaisquer subsídios do Governo do Amazonas.

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Assuntos Eduardo Braga, pensão vitalícia
Felipe Campinas 21 de março de 2019
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