MANAUS – A desembargadora Carla Reis, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, rejeitou os embargos de declaração da Assembleia Legislativa do Estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade que determinou que questiona o acórdão da decisão proferida pela magistrada em março de deste ano, determinando o reenquadramento de servidores do TCE que haviam ganhado promoção do nível médio para cargos de nível superior. Após o voto da relatora, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do desembargador Domingos Chalub.
Por terem sido os embargos ajuizados depois da aprovação pela ALE da Lei Estadual 4.182/2015, publicada em 15/06/2015, a desembargadora pediu a manifestação do Ministério Público do Estado do Amazonas a repeito da perda do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade que deu origem ao acórdão. O MP manifestou-se contra a perda do objeto e o voto da relatora seguiu a opinião do MP.
De acordo com o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, Pedro Bezerra Filho, os embargos de declaração tem o claro propósito de protelar o trânsito em julgado da ADI e a perda de objeto da ação pode resultar na volta da situação anterior à decisão do Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, se manifestou contra as progressões irregulares de servidores no TCE.
A Lei 4.182/2015 foi proposta pela presidência do TCE e elevou os salários dos servidores de nível médio, que foram rebaixados nos cargos que ocupavam por força da decisão judicial. Alem de elevar os salários de servidores de nível médio ao patamar dos de nível superior, a referida lei manteve nos cargos todos os servidores que não ganharam progressão vertical, mas que tiveram a nomenclatura dos cargos alterados, segundo a Assembleia Legislativa.
“Deve ser dado seguimento ao julgamento de sua inconstitucionalidade, ante a inequívoca tentativa de não ver configurado o trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Caso contrário, cria-se o risco de eventual revogação da Lei Estadual nº 4.182/2015 restaurar situação anterior, tornando inócua toda a tramitação desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, que ocorre nesta egrégia Corte desde agosto de 2012″, escreveu o procurador no parecer.
Fraude processual
O parecer do Ministério Público também questiona a 4.182/2015, que alterou a lei anterior na tentativa de causar a perda do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade. “No entendimento da Suprema Corte, configura fraude processual a revogação de dispositivo de lei com o nítido intuito de evitar a declaração de inconstitucionalidade da norma”, diz o procurador.
Outra manobra apontada pelo Ministério Público para adiar o trânsito em julgado da ADI são os sucessivos embargos de declaração. Com o que será julgado na terça-feira já são seis, três deles de autoria da Assembleia Legislativa. Outros dois embargos foram interpostos pela Associação dos Servidores do TCE e um pelo procurador-geral do Estado do Amazonas.
“É bom esclarecer que já no quinto recurso interposto, reconheceu-se o nítido caráter protelatório, não se aplicando multa por litigância de má-fé tão somente pela inexistência de valor atribuído à causa, sobre a qual seria calculada”, disse o procurador.
Lei em análise
A lei aprovada em junho pela Assembleia Legislativa com o propósito de salvaguardar os salários dos servidores que foram enquadrados irregularmente e que tiveram que voltar aos cargos de origem, e que manteve servidores que, nos argumentos da Assembleia Legislativa, tiveram apenas “mudança de nomenclatura”, ainda pode ser questionada no Tribunal de Justiça do Amazonas.
Nesta terça-feira, o procurador-geral de Justiça, Fábio Monteiro, disse que a procuradoria jurídica do MP está analisando com cuidado o texto aprovado e deve se manifestar nos próximos dias. Monteiro não quis emitir opinião sobre o teor da matéria, mas disse que ela contraria a decisão da desembargadora Carla Reis na ADI.
Nas contrarrazões apresentadas pela Ministério Público nos embargos de declaração, Fábio Monteiro afirmou que o entendimento dos desembargadores é de que a medida é inconstitucional. “No caso, o que o embargante (Assembleia) chama de mera mudança de nomenclatura significa na verdade, e assim foi compreendido pelo Tribunal de Justiça, admissão em novo cargo sem concurso público, situação vedada pelo ordenamento jurídico”, diz Fábio Monteiro.