
Do ATUAL
MANAUS – A desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), manteve a punição imposta aos responsáveis por um portal que faz militância digital de extrema-direita por conteúdos ofensivos e desinformativos contra o deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM).
A desembargadora negou pedido do responsável pelo portal para suspender a retirada de vídeos e publicações que disseminavam xingamentos, distorções e fake News disfarçadas de crítica jornalística.
Na decisão, a magistrada foi categórica ao afirmar que o material publicado extrapola qualquer limite de crítica institucional legítima. Segundo o despacho, expressões como “menino ingrato, mimado e de mau caráter” e “babaca” não configuram jornalismo nem opinião, mas ataques pessoais diretos à honra, incompatíveis com o exercício responsável da liberdade de expressão.
A desembargadora também destacou que o uso de imagens descontextualizadas, a associação indevida do parlamentar a temas sensíveis como aborto e drogas, além da tentativa de misturar religião com atuação política, podem caracterizar desinformação deliberada, o que reforça a necessidade da remoção dos conteúdos do ar.
“O teor das publicações impugnadas excede o mero debate jornalístico ou a crítica institucional legítima”, afirmou a magistrada, ao reconhecer que o material publicado adentrou o campo da ofensa pessoal e da fake News.
A decisão mantém, portanto, a ordem de retirada dos conteúdos e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento ou republicação, deixando claro que não há direito à ‘defesa da honra’ por meio de ataques, numa referência direta ao argumento dos autores das publicações.
Ao mesmo tempo, a desembargadora fez questão de reafirmar um ponto central: liberdade de imprensa é pilar da democracia, mas não é salvo-conduto para mentiras, xingamentos ou campanhas de difamação travestidas de notícia.
Citando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, Lia Maria Guedes Freitas reforçou que a liberdade de informação deve caminhar junto com a proteção à honra, à imagem e à dignidade das pessoas.
A magistrada afastou apenas a parte da decisão que poderia configurar censura prévia genérica, preservando o direito à livre circulação de ideias, mas sem abrir brecha para reincidência nos mesmos ataques já considerados ofensivos e inverídicos.
O recado do Judiciário é cristalino: imprensa livre não é imprensa irresponsável. Crítica é legítima. Investigação é essencial. Opinião é bem-vinda. Mas fake news, ataques pessoais e mentiras embaladas como jornalismo não têm proteção constitucional e seguem sujeitas à responsabilização judicial.
Resumo dos fatos
A decisão da desembargadora mantém em vigor os pontos centrais da decisão anterior. O que continua valendo é o seguinte: o que foi mantido da decisão anterior, do juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho.
Retirada imediata dos conteúdos do ar
Permanecem válidas as ordens para remover vídeos, publicações digitais e anúncios que contenham imputações ofensivas, inverídicas ou desinformativas contra Amom Mandel.
Proibição de republicação do mesmo conteúdo
Os responsáveis não podem repostar os materiais já considerados ofensivos. Repostou, descumpriu.
Multa diária em caso de descumprimento
Está mantida a multa de R$ 5 mil por dia, limitada a 20 dias, tanto para quem descumprir a retirada quanto para quem tentar republicar o mesmo conteúdo.
Remoção do vídeo no YouTube e bloqueio de reuploads
Continua válida a determinação para que o Google/YouTube remova o vídeo e adote medidas técnicas para impedir reuploads ou cópias do mesmo material ou de versões equivalentes que repitam as imputações ofensivas.
Reconhecimento de que houve excesso e fake news
A decisão reafirma que os conteúdos não são crítica jornalística legítima, mas sim ataques pessoais, uso de imagens descontextualizadas e elementos que podem caracterizar desinformação (fake News).
O que não foi mantido
A única parte suspensa foi a ordem judicial anterior genérica e preventiva que proibia qualquer “conteúdo equivalente ou derivado”, por risco de censura prévia. Isso não libera ataques, só preserva o princípio constitucional da liberdade de imprensa a posteriori, com responsabilização depois do abuso.
