Do ATUAL
MANAUS – O desembargador Elci Simões, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), derrubou nesta segunda-feira (13) a decisão que obrigou os vereadores da Câmara Municipal de Tabatinga, no oeste do estado, a elegerem novo presidente da Casa Legislativa. Elci atendeu a um pedido do vereador Paulo Bardales, que tenta exercer o terceiro mandato consecutivo.
No dia 15 de dezembro de 2022 o juiz Edson Rosas Neto, da Comarca de Tabatinga, determinou que a Câmara promovesse nova eleição para o cargo até o dia 1º de janeiro deste ano. O magistrado concluiu que Bardales não poderia ser empossado na Presidência para o biênio 2023-2024, pois já havia sido presidente em dois mandatos, entre 2019 e 2022.
A recondução dele ao posto de presidente foi possível graças a mudança na lei. Em abril do ano passado, os vereadores aprovaram a Lei Municipal nº 873, de 18 de junho de 2020, publicada no diário oficial dos municípios em 6 de abril de 2022, que autorizou a recondução ao cargo de presidente. Em seguida, reelegeram Bardales para mais dois anos.
Após a decisão de Edson Neto, os vereadores promoveram, no dia 27 de dezembro, uma sessão extraordinária que resultou na escolha do vereador Marlem Riglyson para o comando da Câmara. Os parlamentares tiveram que chamar um chaveiro para abrir o plenário, pois, segundo eles, Bardales tentava impedir a realização do pleito.
Bardales recorreu ao TJAM para derrubar a decisão do juiz, mas teve o pedido negado pelo desembargador Henrique Veiga no dia 26 de dezembro. Veiga sustentou que há limite para reeleição ao cargo de presidente da Câmara e que a manutenção do vereador no cargo seria “verdadeira agressão ao entendimento” do STF (Supremo Tribunal Federal).
Bardales apresentou nova ação no TJAM e o recurso foi parar no gabinete do desembargador Elci Simões. Ontem, ao analisar o caso, Elci defendeu entendimento diferente do colega. Ele alegou que os mandatos de Bardales ocorridos antes de uma decisão do STF que proibiu a recondução não podem ser considerados para declarar a inelegibilidade do político.
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