
Do ATUAL
MANAUS — Quatro anteprojetos de lei enviados à Assembleia Legislativa do Amazonas preveem a criação de cinco cargos comissionados e uma função gratificada, além da transformação de outras seis funções no âmbito do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
As propostas foram aprovadas pelos desembargadores do TJAM e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, e encaminhadas à Aleam pelo presidente do tribunal, desembargador Jomar Fernandes.
No primeiro anteprojeto, o TJAM propõe a criação de dois cargos comissionados de direção e assessoramento superior, destinados a atividades da área contábil. De acordo com a proposta, os consultores contábeis auxiliarão o presidente do tribunal na tomada de decisões relacionadas a custos, eficiência, desempenho e cumprimento dos objetivos institucionais.
No segundo, o tribunal pretende elevar o nível da gratificação paga aos servidores que trabalham nos gabinetes dos desembargadores das Câmaras Criminais. A proposta transforma seis funções gratificadas, atualmente com remuneração de R$ 5,8 mil, em outras seis funções com remuneração de R$ 13,4 mil.
Segundo o TJAM, a medida busca atrair “servidores efetivos mais qualificados, por meio de remuneração condizente com a complexidade das atribuições de assessoria desempenhadas”.
O terceiro anteprojeto prevê a criação de uma função gratificada, com remuneração de R$ 7,6 mil, e de dois cargos comissionados, com salário de R$ 11,7 mil, no âmbito da Secretaria de Orçamento e Finanças.
O quarto anteprojeto prevê a criação de um cargo comissionado de assessor jurídico de juiz de entrância final, destinado à Vara de Registros Públicos. Segundo o TJAM, a medida busca ampliar a força de trabalho especializada da unidade, que acumula atribuições judiciais e extrajudiciais.
A criação do cargo foi recomendada pela Corregedoria-Geral de Justiça após uma correição ordinária identificar sobrecarga estrutural na vara.
“A proposta tem origem na Correição Ordinária n.º 0003469-23.2025.2.00.0804, conduzida pela Corregedoria-Geral de Justiça no referido Juízo, em cuja decisão se recomendou a esta Presidência a criação de cargo de assessoramento técnico-jurídico especializado, com atuação voltada à área extrajudicial, diante da sobrecarga estrutural e da natureza híbrida das atribuições da unidade”, afirma o tribunal na justificativa.
