Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O desembargador Henrique Veiga, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), rejeitou, na segunda-feira (26), o pedido para derrubar a decisão que mandou os vereadores de Tabatinga, no oeste do Amazonas, realizarem nova eleição para presidente da Câmara. O pedido foi feito pelo atual dirigente, Paulo Bardales, que tenta o terceiro mandato consecutivo.
Veiga concordou com a decisão do juiz Edson Rosas Neto, da Comarca de Tabatinga, que suspendeu, no dia 15 deste mês, a reeleição de Bardales ao cargo de presidente no biênio 2023-2024 ocorrida em abril deste ano. O juiz determinou que os parlamentares escolhessem novo presidente da Câmara até o dia 1º de janeiro de 2023.
Para Veiga, há limite para reeleição ao cargo de presidente da Câmara. “Entendo existir o limite legal para a reeleição ao mesmo cargo, ocupado em biênios anteriores pelo Agravante, da Câmara Municipal de Tabatinga, o que de fato significaria verdadeira agressão ao entendimento da Suprema Corte”, disse o desembargador.
Bardales tenta o terceiro mandato consecutivo de presidente da Casa. Ele foi escolhido para o cargo nos anos 2019 e 2020, e, após ser reeleito vereador, foi reconduzido no biênio 2021-2022. Em abril deste ano, após mudança na legislação local, Bardales garantiu mais dois anos na cadeira de presidente.
Leia mais: Justiça ordena nova eleição para presidente da Câmara de Tabatinga
No dia 12 deste mês, o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) recomendou aos vereadores que realizassem nova eleição no prazo de 24 horas, mas a câmara não seguiu a recomendação. Bardales chegou a recorrer à Justiça para garantir o terceiro mandato, mas o pedido dele foi rejeitado.
Ao analisar o caso, o juiz Edson Rosas Neto afirmou que “a perpetuação no poder agride frontalmente o Estado Democrático de Direito”.
Para o magistrado, o princípio republicano exige a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos, o que impõe o estabelecimento de um limite objetivo à reeleição de membros dos poderes da República.