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Dia a Dia

Desembargador nega recurso e obriga União a atender moradores do Alto e Médio Solimões

19 de junho de 2020 Dia a Dia
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Hospital de Tabatinga deve atender população da Região do Alto e Médio Solimões (Foto: MP-AM/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O desembargador Jirair Aram Meguerian, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), negou, na quinta-feira, 18, o pedido da União para derrubar uma decisão que a obrigou, junto com o Estado do Amazonas, a atender indígenas e não indígenas da região do Alto e Médio Solimões e Vale do Javari infectados pelo novo coronavírus.

A decisão contestada foi assinada pelo juiz Fabiano Verli, da Vara Federal de Tabatinga, no dia 18 de maio. Na ocasião, Verli reclamou da falta de projetos “realmente exequíveis” na região para aplicar R$ 260 mil referente a acordos de leniência de uma vara do Distrito Federal. “Isso é lamentável”, escreveu o juiz.

Verli determinou a criação de um plano de atendimento incluindo transferências para Manaus e outros estados e que o Hospital de Guarnição de Tabatinga, administrado pelo Exército Brasileiro, atenda todos os moradores, independentemente da classificação do público como civis – inclusive indígenas – ou militares, enquanto perdurar o cenário de calamidade pública do coronavírus.

No recurso, a União alegou que a decisão “causa grave lesão à ordem pública e econômica, pois impõe obrigações à União que são de atribuição do Estado do Amazonas”. A União citou que o Comando do Exército celebrou parceria com o Governo do Amazonas para atender a população dos municípios de Tabatinga e São Gabriel da Cachoeira.

A União também alegou que a decisão de Verli coloca risco a capacidade operacional e ao funcionamento regular do sistema de Saúde das Forças Armadas e pode “desestruturar e inviabilizar as políticas públicas da União em conjunto com seus órgãos competentes para a proteção da população indígena durante da pandemia”.

Ao analisar a contestação da União, Meguerian sustentou que é dever constitucional da União, estados, municípios garantir o acesso à saúde. Segundo ele, esse entendimento “encontra amparo na jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte”, disse o magistrado.

O desembargador sustentou, no entanto, que a “União não informa quais medidas são essas e a sua efetividade para deter o avanço da pandemia na região abarcada pelo pedido na ação civil pública, Alto e Médio (Jutaí) Solimões e Vale do Javari, especialmente atingida por estar localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru”.

Meguerian disse considerou “o notório avanço da pandemia naquela comunidade já carente de recursos médicos e que as ações de prevenção e combate estão centralizadas na capital do Estado”.

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Felipe Campinas 19 de junho de 2020
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