Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador Jorge Lins, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou que tenha concedido decisões favoráveis a presos de alta periculosidade em plantões judiciais e apontou “erros graves” no relatório da correição extraordinária realizada em março de 2020 na justiça estadual por juízes da Corregedoria Nacional de Justiça.
As contestações foram enviadas ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em processo que apura a conduta disciplinar de Lins por concessões de prisão domiciliar a presos de alta periculosidade em plantões judiciais. As supostas irregularidades foram identificadas pelos juízes que realizaram a fiscalização no TJAM no ano passado.
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“É importante já demonstrar a premissa equivocada do relatório da Correição Extraordinária, que induziu em erro o Exmo. Ministro Corregedor Geral do CNJ no despacho inicial da exordial da Reclamação sub examine, qual seja: o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins não concedeu nenhuma prisão domiciliar em plantão”, afirmou o magistrado.
Além de negar concessão de benefícios a presos em plantão, Lins apontou erros, como identificação equivocada de decisão como sendo monocrática, mas que foi proferida por colegiado; identificação errada do réu do habeas corpus citado no relatório e omissões quanto ao parecer favorável do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
“Não se mostra juridicamente possível instaurar uma reclamação disciplinar com base no Relatório de Correição Extraordinária que contém erros de análise sobre autos de processo judicial e que não identifica qualquer ato judicial que configure, mesmo em tese, infração disciplinar”, afirmou Lins, ao pedir o arquivamento do processo.
O desembargador afirmou que três decisões dele apontadas pela fiscalização como irregulares não foram adequadamente examinadas pelos juízes da corregedoria. Segundo Lins, a comissão não apontou nenhum outro elemento, além do conteúdo e resultado das decisões, que possa configurar indício de infração disciplinar ou desvio de conduta ética.
De acordo com Lins, no caso de Sérgio Roberto Obando, que foi condenado por tráfico de drogas e associação ao tráfico, não foi concedida prisão domiciliar no plantão judicial. Em segunda decisão, o magistrado concedeu a liminar e a decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do TJAM, com parecer favorável do MP.
O desembargador afirmou que o relatório da fiscalização “omite uma informação importantíssima, qual seja, o próprio Ministério Público opinou favoravelmente à prorrogação do prazo da prisão domiciliar”. Além disso, segundo Lins, o MP não recorreu da decisão que concedeu o benefício a Obando.
No caso do habeas corpus movido por Felipe Batista Ribeiro, condenado por roubo, tráfico de drogas e por modificar características de arma de fogo, Lins disse que não foi concedida prisão domiciliar em plantão, que o relatório da correição errou na identificação do réu, e omitiu que o magistrado cassou a prisão domiciliar e mandou o réu retornar ao presídio.
No último dia 14 de junho, a corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, deu 15 dias ao presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, para que informe quanto tempo Felipe Ribeiro ficou em liberdade após a decisão que concedeu a ele, em liminar, a prisão domiciliar.
Outros juízes
Além de Lins, viraram alvos de reclamações disciplinares por suposto favorecimento de presos de alta periculosidade a desembargadora Joana Meirelles e os juízes George Hamilton Lins Barroso e Celso Souza de Paula, da VEP (Vara de Execuções Penais) de Manaus. O processo contra Meirelles passou a tramitar em segredo de Justiça.
Em 2020, após publicação do ATUAL sobre o caso, a Amazon (Associação dos Magistrados do Amazonas) se manifestou em defesa apenas de Lins. O presidente da entidade, juiz Luís Márcio Albuquerque, afirmou que as decisões do desembargador estão “devidamente fundamentadas e em estrita observância ao que preceitua a legislação processual penal”.
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Em março deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça mandou arquivar a reclamação contra George Barroso por entender que não ficou provado que ele tenha cometido infração disciplinar. A instituição, no entanto, mandou a Corregedoria-Geral do TJAM investigar o fato de o juiz ter proferido decisão em processo no qual se declarou suspeito.
A reportagem não identificou a reclamação disciplinar contra o juiz Celso Souza de Paula.