Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente da Amazon (Associação dos Magistrados do Amazonas), juiz Luis Márcio Albuquerque, se manifestou em nota, nesta sexta-feira, 21, a pedido do ATUAL, defendendo o desembargador Jorge Lins, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), no caso que envolve a apuração pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) das condutas disciplinares de quatro magistrados do Amazonas por concederem prisões domiciliares para detentos de altíssima periculosidade em plantões judiciais.
As reclamações disciplinares abertas no último dia 10 de agosto alcançam o desembargador Jorge Lins, a desembargaora Joana Meirelles e os juízes George Hamilton Lins Barroso e Celso Souza de Paula, da VEP (Vara de Execuções Penais). No entanto, a nota da Amazon cita apenas o desembargador Jorge Lins. O advogado da Amazon, Maurício Vieira Filho, informou que os outros magistrados não solicitaram nota de apoio.
Na nota, Albuquerque sustentou que as decisões de Jorge Lins estão “devidamente fundamentadas e em estrita observância ao que preceitua a legislação processual penal”. Ele também alegou que “as decisões exaradas pelo magistrado estão submetidas a um sólido sistema recursal, via adequada para que se persigam suas reformas por instâncias superiores, caso delas advenham eventuais irresignações”.
O presidente da Amazon escreveu que reforça o compromisso dele na defesa das prerrogativas da magistratura, “em especial a independência no exercício da atividade jurisdicional, que veda imposição de punições ao magistrado pelo teor de suas decisões (art. 41 da Lei Complementar nº. 35/1979), preceito indispensável a um Estado Democrático de Direito”.
Para Albuquerque, o Estado deve contar com juízes livres e independentes para exercerem a jurisdição pautados em seu livre convencimento, observados os limites impostos pela legislação pátria e pela Constituição.
No final da nota, o presidente da associação expressou confiança e admiração ao desembargador Jorge Lins, que, segundo ele, “prolatou suas decisões no regular exercício de sua atividade jurisdicional”. O juiz disse que está convicto de que os fatos serão devidamente esclarecidos no âmbito do CNJ.
Acusações
No relatório, os membros do CNJ afirmaram que os juízes do Amazonas concedem grande quantidade de prisão domiciliar a presos que pertencem a organizações criminosas sem consultar o MP-AM (Ministério Público do Amazonas). Em alguns casos, há indícios de uso de atestados médicos falsos pelos presos para pedir o benefício.
“No Estado há um número expressivo de concessão de prisão domiciliar para presos considerados de altíssima periculosidade, integrantes de organização criminosa, nos plantões judiciais de primeiro e segundo grau, sem manifestação prévia do Ministério Público ou da Procuradoria Geral de Justiça”, diz trecho do relatório.
Em um dos casos citados pelo CNJ, a defesa de Marcelo Augusto de Freitas Cabral Santos, condenado por roubo a pena de 22 anos de prisão, alegou que ele começaria a fazer sessões de quimioterapia e, por isso, necessitava cumprir prisão domiciliar. No entanto, por falta de tornozeleiras, ele permaneceu na cadeia e, no dia em que seria atendido, o gerente de segurança externa descobriu que o médico não havia prescrito as sessões.
A prisão domiciliar foi revogada e o advogado do detento apresentou habeas corpus reiterando o pedido, que foi deferido pelo desembargador Jorge Lins pelo prazo de 90 dias. De acordo com os membros do CNJ, ao conceder o benefício ao preso, o magistrado do TJAM não fez qualquer menção aos documentos juntados que demonstraram que o atestado médico apresentado pelo advogado do apenado era falso.
Para os juízes do CNJ, “tudo indica que há no estado uma máfia de atestados falsos, visando à concessão de prisão domiciliar a presos classificados como de altíssima periculosidade”, diz trecho do relatório do CNJ.
Na quinta-feira, 20, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu o prazo de 15 dias para que os magistrados expliquem a concessão de prisão domiciliar em plantões judiciais a presos de alta periculosidade.
Nos processos envolvendo Meirelles e Lins, o corregedor nacional de Justiça determina que os magistrados prestem informações a respeito dos fatos comunicados no relatório da correição, especialmente em relação às concessões de prisão domiciliar nos plantões judiciais. Após as respostas, Martins decidirá se afastará ou não os desembargadores dos plantões judiciais do TJAM, conforme sugerido nas reclamações disciplinares.
Leia a nota da Amazon: